Advogados abordam recomendações do MPT para home office

Com a pandemia e o aumento do home office, o MPT publicou nota técnica com 17 diretrizes sobre trabalho remoto.

Com a pandemia e o aumento do home office, o MPT – Ministério Público do Trabalho publicou nota técnica com 17 diretrizes sobre trabalho remoto direcionadas a empresas, sindicatos e órgãos da Administração Pública.

No texto, há orientações sobre a necessidade de se firmar aditivos nos contratos de trabalho, a observância de parâmetros de ergonomia e ainda a especificação de horários que assegurem repousos legais e o direito à desconexão.

Para Decio Sebastião Daidone Jr., mestre em Direito do Trabalho e sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, a empresa que já se mostrava preocupada com o seu empregado não terá dificuldade em atender às recomendações do MPT. “Cabe às empresas voltarem seu olhar para uma condição de trabalho que está crescendo com raízes fortes em sua sistemática operacional e implementar condições seguras e balizadas.”

Na opinião do advogado, faltou à nota técnica algum detalhamento sobre os deveres dos empregados nesse regime. “O empregado está longe dos olhares de seu empregador e, da porta pra dentro de sua residência, quem manda é ele; ou seja, ainda que o empregador siga rigorosamente todas as cautelas discriminadas, ao empregado caberá cumpri-las como obrigação ética, moral e contratual, em um ambiente em que o empregador pouco poderá fazer para fiscalizar esse cumprimento.”

Daidone Jr ainda lembra que a atuação do MPT em relação ao home office não será diferente daquilo que já é feito com o trabalho presencial. “Visando assegurar a ordem pública, o MPT exigirá dos empregadores o cumprimento da lei. Aos empregadores, caberá agir como fiscalizadores do cumprimento das atividades por seus empregados, tarefa árdua para quem estará longe de seu olhar. Os mecanismos de aferição das atividades deverão ser pensados e implementados sem configurar assédio, ou desvirtuar a benesse da liberdade em se trabalhar de casa, ou, ainda, sem extrapolar a privacidade e intimidade do empregado regida pela LGPD”.

Recomendações

A advogada Karolen Gualda Beber, coordenadora da área Trabalhista do Natal & Manssur Advogados, observa questão importante ligada ao home office. Ela afirma que ultimamente tem havido reclamações de empregados com sintomas de estresse por se sentirem sobrecarregados, por ficarem o tempo inteiro ligados ao trabalho, “com a sensação de não terem o ponto final da jornada. “Acho válido que seja debatido pelas empresas, não de forma impositiva, mas, sim, negociada, de não enviar mensagens altas horas da noite ou fazer reuniões em horários absurdos, por exemplo.”

Ela ainda destaca que o MPT não tem o poder de criar leis, mas de fiscalizar a sua aplicação. “Se a empresa está cumprindo a lei, não pode sofrer sanção com relação ao não cumprimento de uma nota técnica ou recomendação. As recomendações são importantes, mas não podem ser impostas“.

 

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