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Congresso derruba veto a parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas

Redação
Last updated: 04/04/2018 11:49 AM
Redação Published 04/04/2018
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O Congresso Nacional derrubou três vetos a projetos de lei que passarão a ter vigência após a promulgação. Um deles é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), conhecido como Refis das micro e pequenas empresas. Como se trata de um veto total, o texto será publicado como nova lei.

No veto, o governo argumentou que, por ser o Simples Nacional um regime de tributação diferenciado, com alíquotas menores, não caberia o parcelamento com a consequente exclusão do empresário em dívida. O Ministério da Fazenda também disse que o parcelamento iria contra a emenda constitucional do teto de gastos.

Entretanto, após negociações no decorrer dos primeiros meses do ano, o próprio governo passou a defender a derrubada do veto, sem especificar como lidará com o impacto orçamentário, previsto para o próximo ano.

Pagamento alongado
De acordo com o substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o parcelamento valerá para débitos vencidos até a competência de novembro de 2017, aplicando-se inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.

As empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.

O restante poderá ser pago com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:
– integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;
– parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou
– parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Fonte: Agência Câmara

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