Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Concessionária deve ressarcir cliente por compra não efetivada

Destaque

Concessionária deve ressarcir cliente por compra não efetivada

adm
Last updated: 06/05/2020 5:11 PM
adm
Published: 06/05/2020
Share
JJ QUARTA 2
SHARE

Ele receberá R$ 3 mil a título de indenização por danos materiais.

A Serrana Veículos, localizada na Cidade do Automóvel, foi condenada a ressarcir cliente que negociou um carro na revendedora, mas não recebeu o veículo. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

O autor relatou que compareceu à loja e demonstrou interesse em comprar um carro que estava sendo vendido pelo valor de R$ 20 mil. Um vendedor, juntamente como o dono da revendedora, fechou a venda e estabeleceu, em contrato, que o pagamento seria realizado com entrada de R$ 3 mil mais financiamento em 36 vezes.

De acordo com o requerente, foi transferido, no mesmo dia, R$ 1.500,00 para a conta do vendedor e os outros R$ 1.500,00 foram entregues em mãos ao mesmo funcionário, já que, segundo o preposto, a máquina de cartão da loja não estava funcionando. O autor revelou, ainda, que, três dias depois, voltou à loja para finalizar a compra e foi informado pelo dono do estabelecimento de que o vendedor havia sido demitido e o carro não estava mais disponível.

A concessionária, por sua vez, confirmou que o autor esteve na empresa e negociou a compra de um veículo. Atestou também que o vendedor foi demitido e alegou que isso impediu a continuidade da venda.

Após analisar o caso e as provas apresentadas, a juíza declarou serem verdadeiras as afirmações do autor. “Verifico a plena boa-fé do autor a ponto de entregar R$ 3 mil em favor do empregado da ré. As regras de experiência comum e técnica (Lei 9.099/95) revelam que o comportamento do empregado, que recebeu o pagamento em seu favor, não é usual nos meios comerciais, o que, possivelmente, foi a causa da sua dispensa”, destacou a magistrada.

Diante disso, a Serrana Veículos foi condenada a pagar ao autor a importância de R$ 3 mil a título de indenização por danos materiais.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0755513-28.2019.8.07.0016

 

TJDFT

Proibição de despejo durante pandemia é aprovada no Congresso Nacional
Defensor Público Geral participa no IFPI de solenidade de formatura de turma do Projeto Alvorada
Mudança no Art. 11 da LIA beneficia processos em andamento
OAB obtém vitória para entes públicos contratarem advocacia sem licitação
MPPI obtém decisão para que o Estado e a Associação Reabilitar apresentem documentos sobre a administração da Nova Maternidade do Piauí
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?