Comunicado: OAB Piauí terá funcionamento normal durante o período de carnaval

A Sede da Seccional Piauí e o OAB Office terão expediente normal durante o período de carnaval. A decisão leva em consideração as recomendações do Decreto Estadual n° 19.445, de 26 de janeiro de 2021, expedido pelo Governador do Estado, sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no período do carnaval voltadas para o enfrentamento da Covid-19, vedando expressamente a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas no período definido em calendário para o carnaval, especialmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.

Ascom OAB/PI

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