Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
segunda-feira, 19 out, 2026
segunda-feira, 19 out, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - É constitucional lei que isenta de ISS empresas impedidas de atuar na epidemia

Destaque

É constitucional lei que isenta de ISS empresas impedidas de atuar na epidemia

adm
Last updated: 08/11/2021 12:33 PM
adm
Published: 08/11/2021
Share
loja comercio sapatos.jpeg
SHARE

São constitucionais as proposições legislativas com objetivo exclusivo de enfrentar período de calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado.

Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar uma lei de Santa Cruz das Palmeiras, de autoria parlamentar, que prevê isenção de ISS aos profissionais e às empresas que ficaram impedidos de prestar serviços durante a pandemia da Covid-19.

De início, o relator, desembargador Claudio Godoy, afirmou não haver na Constituição Federal de 1988 reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal, como é o caso da norma impugnada.

O magistrado também afastou o argumento da prefeitura, autora da ADI, de que a norma seria inconstitucional diante da ausência de estudo do impacto financeiro: “A norma, antes que impor indistinta e permanente isenção ou renúncia de receita, amolda-se à situação de excepcionalidade que corre, de calamidade pública, voltando-se a combater seus efeitos”.

Além disso, Godoy afirmou que a lei não criou ou extinguiu tributos, e nem acrescentou hipóteses de tributação do ISS, o que poderia configurar usurpação de competência. “Trata-se, antes, e de novo aqui, de isenção episódica em razão da excepcionalidade que corre em razão da pandemia, e pelo período estabelecido em decreto local”, argumentou o magistrado.

Clique aqui para ler o acórdão
2111133-81.2021.8.26.0000

Conjur

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho morre de covid-19
Justiça do Rio conclui instrução contra lutador que agrediu criança
OAB-CE:Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa
STJ decreta prisão de chefe de gabinete do governo do Acre
Dia Internacional de Luta contra a LGBTQI+fobia
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?