Comprador de boa-fé pode regularizar carro com peça receptada, diz TJ-SC

Terceiro de boa-fé que compra automóvel que tenha parte receptada pode regularizá-lo. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina permitiu que o dono de uma Ford Ranger CLT 4×4 obtenha o registro legal do veículo.

O Ministério Público afirmou que um grupo comprava automóveis provenientes de crimes e os registrava junto ao Detran. Dessa maneira, o MP pediu a anulação dos documentos e a ida a leilão dos carros. A Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Tubarão (SC) aceitou esses pedidos quanto a alguns réus. O comprador da Ford Ranger apelou, argumentando que o veículo só possui pequenas partes irregulares, algo que pode ser corrigido.

O relator do caso no TJ-SC, desembargador Luiz Fernando Boller, afirmou que o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em março, que quem, de boa-fé, compra veículo que tenha parte oriunda de crime pode regularizá-lo (Recurso Especial 1.839.881).

De acordo com a 1ª Turma do STJ, a perda do direito de propriedade deve decorrer de lei. “E a lei não prevê que o proprietário de um automóvel em que tenha sido verificada adulteração tenha suprimido o seu direito de propriedade, a não ser que comprovada a sua autoria”.

Boller apontou que o comprador da Ford Ranger não nega que a carroceria do carro seja oriunda de receptação. E o MP não provou que ele agiu de má-fé, disse o magistrado.

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Processo 0006033-64.2002.8.24.0075

 

Conjur

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