Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: CNJ determina que tribunais executem padrão único de numeração processual
Share
14/06/2025 4:32 PM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

CNJ determina que tribunais executem padrão único de numeração processual

adm
Last updated: 18/07/2020 3:03 PM
adm Published 18/07/2020
Share
padrao 18
SHARE

Em pedido de escritório de advocacia, o conselho constatou que a resolução tem sido descumprida por alguns órgãos da Justiça.

O CNJ determinou aos órgãos do Poder Judiciário, exceto o STF, que as publicações e intimações de seus atos sigam a numeração estabelecida na resolução CNJ 65/08, sem supressão, alteração ou inversão dos caracteres. Em pedido de escritório de advocacia, o conselho constatou que a resolução tem sido descumprida por alguns órgãos da Justiça.

O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) ajuizou pedido de providências solicitando que os tribunais, em publicações e intimações veiculadas na imprensa oficial ou em qualquer modo eletrônico, observem estritamente a forma de numeração estabelecida na resolução CNJ 65/08.

Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, considerou que os tribunais devem proceder às comunicações processuais com a numeração padronizada pelo ato normativo, o que, segundo demonstrou o escritório, tem sido descumprido por alguns órgãos da Justiça.

“Há de se reiterar a necessidade de inserção da numeração única completa nas comunicações processuais de todos os órgãos do Judiciário.”

Assim, o conselho, por unanimidade, determinou aos órgãos do Poder Judiciário, exceto o STF, que as publicações e intimações de seus atos sigam a numeração estabelecida na resolução CNJ 65/08, sem supressão, alteração ou inversão dos caracteres em até 60 dias.

  • Processo: 0003741-14.2019.2.00.0000

Veja a decisão.

Para o sócio fundador do escritório, Eduardo Brock, a padronização torna possível a leitura automatizada e o acompanhamento dos processos, evitando perda de prazos.

“Quando as comunicações processuais não seguem a numeração padronizada pelos atos normativos, o que vem sendo descumprido por alguns órgãos do Judiciário, isso inviabiliza as leituras digitais, que ajudam a agilizar as tarefas da advocacia.”

O advogado ainda destacou que as publicações muitas vezes apresentavam número parcial ou ausência de um caracteres, como um ponto ou traço, o que dificultava a leitura e localização do processo.

 

Migalhas

Entenda os próximos passos da ação penal da trama golpista

Ministros Barroso e Gilmar Mendes apresentam voto conjunto sobre piso da enfermagem

Desembargador mantém decreto de novo lockdown no Amazonas

Conselho Eleitoral aponta vitória de Maduro com 51%; oposição contesta

MPF denuncia Wilson Witzel, esposa e mais 10 por organização criminosa.

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?