CNJ destaca sistema do TJ-PI que não deixa preso ultrapassar seu tempo de pena

A agência de notícias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou matéria repercutindo a efetividade do Sistema de Apreciação Antecipado de Benefícios (SAAB), adotado pela Vara de Execuções Penais de Teresina (VEP). A reportagem destaca o trabalho do juiz Vidal de Freitas frente ao sistema e como este mecanismo tem trazido bons resultados para os presos que estão prestes a obter um benefício.

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Uma série de procedimentos que colocam em liberdade, no tempo certo, presos que já cumpriram suas penas, foi a vencedora do Prêmio Innovare, deste ano, na categoria Juiz. O Sistema de Apreciação Antecipada de Benefícios (SAAB), instituído pela Vara de Execução Penal de Teresina/PI, já possibilitou calcular com precisão as datas de soltura de 1.175 presos, desde que foi implantado, há um ano.

Os vencedores das categorias do Innovare foram revelados no dia 5 de dezembro, durante a cerimônia de premiação, no Supremo Tribunal Federal. O projeto utiliza o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que indica com 60 dias de antecedência o dia da progressão ou livramento do apenado.

Por conta dele, hoje, 60% dos presos do estado do Piauí cumprem o tempo certo, estipulado nas sentenças. “Nem um dia a mais, nem a menos”, afirma o autor do projeto, o juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina. Evitar que o preso aguarde mais tempo que o necessário dentro do sistema prisional traz benefícios para o apenado, assim como para o Estado.

“É justo com o preso, que cumpriu sua pena, e não precisa arrumar um advogado ou defensor para garantir seu direito, e também com o Estado, que não precisa ser condenado a pagar indenizações por prisões ilegais”, disse o juiz.

MENOS TENSÃO NOS PRESÍDIOS
José Vidal de Freitas Filho também destaca que o novo sistema pacifica os presídios, na medida em que reduz a tensão dos presos com a insegurança em relação ao tempo de cumprimento da pena. Antes do SAAB, o benefício era concedido apenas depois de completado o tempo obrigatório e, muitas vezes, era preciso que o preso buscasse um defensor ou advogado, para buscar cumprir seu direito. E, segundo o magistrado, não raro, o preso ficava mais tempo que o necessário.

A premiação é um incentivo para que outras comarcas copiem e passem a utilizar essa metodologia. Segundo Vidal Filho, mesmo as comarcas que não possuem processo eletrônico podem utilizar os procedimentos do SAAB, baseando-se nos cálculos da pena.

ROTINA DE TRABALHO 
Todo ano, a Vara de Execução Penal (VEP) confere os processos e os cálculos das penas. A Lei de Execução Penal (LEP) estipula que isso seja feito todo ano, em janeiro. O Atestado de Pena deve ser entregue a todos os presos, para que eles tenham conhecimento sobre sua situação. No caso do SAAB, o servidor da VEP destaca os processos que estão para mudar em 60 dias, seja para progressão de regime ou livramento condicional.

A Secretaria então manda esse processo para o promotor de Justiça, que faz um parecer sobre a concessão do benefício. O promotor vai analisar o tempo da pena e o comportamento do preso. O parecer é encaminhado, agora, ao juiz da VEP.

Constatada a possibilidade de concessão, o juiz volta a examinar o processo e concede ou não (dependendo do comportamento do preso) a progressão da pena ou o livramento condicional. Se concedido, no dia exato em que completa o tempo da pena é marcada uma audiência com o juiz da Vara.

Já com seus pertences em mãos, o apenado é liberado. Caso o promotor ou o juiz entendam que o apenado possui mau comportamento, ou seja, utiliza celular na prisão ou já tentou fugir, por exemplo, o juiz pode entender que o apenado deve ficar mais tempo na situação prisional. E o processo volta a ser analisado em outro momento.

Essa é a primeira vez que uma prática do Judiciário do Piauí vence o Innovare, prêmio voltado para a busca de soluções de desafios enfrentados pelo Sistema de Justiça. Este ano, cinco das sete práticas vencedoras dizem respeito a práticas que promovem melhorias no sistema prisional.

FONTE: Agência CNJ

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