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CNJ define parâmetros para pagamento de mediador e conciliador

Redação
Last updated: 06/12/2018 2:09 PM
Redação Published 06/12/2018
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O CNJ decidiu, em sua 40ª sessão virtual, estabelecer regras padronizadas em relação à remuneração de conciliadores e mediadores. Segundo o Conselho, a decisão reforça a necessidade de capacitação dos conciliadores e mediadores da Justiça, conforme orienta aresolução 125/10.

A minuta do projeto de resolução aprovado pelo Conselho estabelece que o mediador deverá indicar expectativa de remuneração, por níveis remuneratórios, no momento de sua inscrição no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, nos moldes do CPC/15, segundo o qual mediadores e conciliadores devem ser capacitados, cadastrados e avaliados por seu desempenho.

De acordo com a minuta, os níveis remuneratórios de mediadores e conciliados serão divididos em cinco faixas: I – voluntário, II – básico, III – intermediário, IV – avançado e V – extraordinário. Os conciliadores e mediadores que optarem pelas categorias previstas nos níveis remuneratórios de II a V deverão atuar a título não oneroso de 10% dos casos encaminhados pelo Poder Judiciário, com o fim de atender aos processos em que for deferida a gratuidade.

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Segundo a minuta, conciliadores serão remunerados quando houver necessidade, com base no nível de remuneração I da tabela, cabendo aos Tribunais a fixação dos valores – seja por hora trabalhada, por atos, por valores da causa – de acordo com a conveniência do Tribunal.

O texto foi desenvolvido, em 2016, em conjunto com o Fórum Nacional de Mediação – Foname, pelo Fórum Nacional de Mediação e Conciliação – Fonamec, pelo Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – Conima, pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem – CBAR, pelo Instituto Internacional de Mediação – IMI e por mediadores atuantes.

Segundo a relatora do processo, conselheira Maria Tereza Uille Gomes, a iniciativa proporciona tratamento isonômico a todos os prestadores da mesma atividade e não permite que a mediação e a conciliação possuam mero caráter mercantil. “A remuneração justa promoverá a elevação da qualidade do trabalho e, consequentemente, contribuirá para sua valorização”, conclui a conselheira.

Fonte: Migalhas

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