Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - CNJ aprova resolução da OAB que garante gravação de atos processuais

DestaqueNotícias

CNJ aprova resolução da OAB que garante gravação de atos processuais

Redação
Last updated: 18/09/2025 12:54 PM
Redação
Published: 18/09/2025
Share
oab
SHARE

A OAB Nacional conquistou uma histórica vitória no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão aprovou, por unanimidade, resolução que regulamenta a captação e o registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento e plenários do júri. A normativa, construída com a colaboração da Ordem, obriga Poder Judiciário e Ministério Público a gravar integralmente os atos processuais e disponibilizarem o inteiro teor à advocacia, além de reforçar a prerrogativa de os advogados realizarem suas próprias gravações, conforme art. 367 do CPC.

Contents
  • Presença de todos os conselheiros do CNJ
  • Atuação do CFOAB
  • Garantia de segurança

O coordenador-geral das Comissões e das Procuradorias do Conselho Federal da OAB, Rafael Horn, realizou a sustentação oral no Plenário do CNJ, quando resgatou a atuação da entidade na defesa do tema desde 2020, quando — enquanto presidente da OAB-SC — apresentou ao Conselho a primeira proposta de normatização sobre as gravações processuais. Horn lembrou que a Recomendação nº 94, de 2021, editada pelo CNJ, foi um marco civilizatório ao trazer maior transparência e segurança aos atos judiciais, mas destacou que, por se tratar de uma orientação, sua aplicação era desigual no sistema de justiça, a depender da vara ou do Tribunal.

Segundo Horn, essa lacuna levou a OAB a pleitear a transformação da recomendação em resolução, abrangendo três pontos centrais: respeito à prerrogativa da advocacia de realizar suas próprias gravações; integralidade e continuidade das gravações oficiais e disponibilização imediata dos registros às partes. O dirigente também enfatizou que o uso das imagens deve se restringir ao exercício regular de direitos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevenindo abusos, como a indevida divulgação em redes sociais.

Horn reforçou, ainda, a importância do diálogo institucional que viabilizou o texto aprovado, agradecendo ao presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, ao relator, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, e aos representantes do Ministério Público que participaram da construção da normativa. Para ele, a resolução “renasce como marco civilizatório”, “trata-se de importante conquista civilizatória que consolida e reafirma avanços na publicidade e transparência, além de ampliar a proteção dos operadores do direito, aperfeiçoando o sistema de justiça brasileiro”, acrescentou.

O procurador nacional de prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, também destacou o impacto da medida. “Esse é um grande avanço civilizatório. Ganha a sociedade brasileira, ganha a segurança da advocacia em sua plenitude, em sua independência e autonomia, para que cada advogada e cada advogado brasileiro possam atuar livremente. E, acima de tudo, o bem maior alcançado aqui é da cidadania brasileira: o Conselho Federal entregando segurança jurídica”.

Presença de todos os conselheiros do CNJ

O julgamento foi presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso e contou com a presença de todos os conselheiros do CNJ, inclusive os representantes da advocacia no órgão, Marcello Terto e Ulisses Rabaneda.

Atuação do CFOAB

A normativa aprovada responde a um pleito apresentado pela OAB Nacional após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 2024, restringir o registro audiovisual aos “elementos mínimos necessários”. Para a Ordem, a limitação representava um retrocesso quanto à transparência e à publicidade dos atos processuais.

Em agosto deste ano, o Conselho Pleno da OAB aprovou, por unanimidade, a proposta de resolução conjunta do CNJ e do CNMP com emendas redacionais que reforçaram a defesa do direito pleno da advocacia de registrar os atos processuais, defendida nesta data pelo Coordenador-geral das Comissões, Rafael Horn, no CNJ.

Garantia de segurança

Como justificativa, o parecer afirma que o direito do advogado em gravar todos os atos, independentemente de autorização do magistrado, é garantia de segurança para todos os sujeitos do processo e não pode ser restringido. Dessa forma, a OAB, enquanto entidade representativa da classe, “não pode e não deve restringir um direito que o Código de Processo Civil assegura com clareza”.

O voto ressalta, por fim, que o objetivo normativo não deve se restringir ao direito à gravação dos atos processuais, mas também à definição dos limites e responsabilidades quanto ao uso das gravações realizadas pelas partes.

Advogados estão em 2º lugar no ranking dos 10 profissionais que menos dormem
Turismo de Teresina tem saldo positivo em Outubro
Advocacia Maranhense recebe auditório novo
Mais de 2 mil candidatos realizam a primeira fase do XXX Exame de Ordem
Novas alíquotas da Previdência Social entram em vigor domingo
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?