A Câmara dos Deputados aprovou projeto que define prazos para redirecionar a execução trabalhista ao ex-sócio, trazendo mais segurança jurídica para trabalhadores e investidores, por Dr. João Valença.
A Comissão de Constituição e Justiça analisou um projeto que trata da responsabilidade de ex-sócios em dívidas trabalhistas e aprovou novas regras para o redirecionamento da execução. A proposta surgiu a partir de situações frequentes nas quais, anos após o desligamento societário, ex-sócios passavam a ser cobrados judicialmente sem saber que ainda poderiam responder por dívidas da antiga empresa.
Ao examinar o tema, os deputados concluíram que era necessário estabelecer limites objetivos de tempo. Pela nova redação, o ex-sócio só poderá ser incluído na execução trabalhista se a ação tiver sido ajuizada em até dois anos após a sua saída da sociedade. Além disso, o pedido para direcionar a cobrança ao ex-sócio deverá ser feito no prazo máximo de cinco anos após esse desligamento.
O projeto também deixa claro que essas regras não valem quando há fraude. Se ficar comprovado que a alteração societária foi feita com o objetivo de esconder patrimônio ou dificultar o pagamento de dívidas trabalhistas, os prazos deixam de existir. Nesses casos, prevalece o princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria conduta ilícita.
Essa interpretação é relevante porque impede responsabilizações indefinidas e desproporcionais. Em muitos processos, a discussão sobre execução trabalhista ocorria anos depois do encerramento do vínculo societário, gerando insegurança patrimonial e dificultando o planejamento de quem já não fazia parte da empresa.
Relator na Câmara
O relator do projeto destacou que a intenção não é enfraquecer a proteção ao trabalhador, mas organizar o sistema. A ideia é evitar abusos, reforçar a previsibilidade dos processos e, ao mesmo tempo, assegurar que o empregado continue tendo meios efetivos para receber o que lhe é devido.
Ao tratar dos fundamentos jurídicos, a proposta dialoga com princípios clássicos do direito do trabalho e do direito processual: segurança jurídica, boa-fé, responsabilidade patrimonial e equilíbrio nas relações. Ao definir prazos claros, o legislador busca reduzir decisões contraditórias e interpretações abertas demais.
A aprovação também chama atenção para o fato de que a execução trabalhista não pode ser utilizada como instrumento ilimitado. Toda responsabilização deve ser fundamentada, proporcional e compatível com o tempo em que o ex-sócio efetivamente participou da empresa. Quando houver abuso, excesso ou interpretação equivocada, a medida pode ser revista judicialmente.
Segundo o advogado especialista Dr. João Valença, “a fixação de prazos específicos evita que ex-sócios sejam surpreendidos por cobranças muito tempo depois de deixarem a empresa. Ao mesmo tempo, o trabalhador continua protegido, porque a lei mantém mecanismos para responsabilizar quem agir com fraude ou má-fé”.
O precedente legislativo reforça o papel do direito do trabalho na busca de equilíbrio: garantir o pagamento de verbas que pertencem ao empregado, sem ignorar os limites de responsabilidade de quem já não integra a sociedade. À medida que novas discussões chegam aos tribunais, o projeto aprovado na Câmara tende a servir de orientação importante para juízes, empresas, trabalhadores e operadores do direito, fortalecendo um ambiente jurídico mais previsível e transparente.
Artigo de caráter meramente informativo, elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
