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Home - Destaque - Cabe ação de improbidade contra diretor de ONG que recebe verba pública, diz STJ

Destaque

Cabe ação de improbidade contra diretor de ONG que recebe verba pública, diz STJ

adm
Last updated: 02/12/2020 2:19 PM
adm
Published: 02/12/2020
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gurge
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Para efeitos de processamento de ação por improbidade administrativa, o conceito de agente público alcança os gestores de instituições privadas de caráter assistencial, sem fins lucrativos que recebam verba pública com o objetivo de cobrir as despesas de seu custeio.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para permitir o processamento de uma ação ajuizada contra dirigente de entidade do chamado Terceiro Setor, uma organização não-governamental (ONG).

A tramitação foi interrompida por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pela ausência de agente público no polo passivo da ação. Isso porque o particular, isoladamente, não pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa. Somente poderá ser coautor ou participante na conduta ilícita.

Prevaleceu o voto divergente do ministro Gurgel de Faria, segundo o qual o processamento de dirigentes de entidades do Terceiro Setor está explicitado no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa).

A norma diz que estão também sujeitos às penalidades os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual.

napoleao nunes maia 2020
Relator, ministro Napoleão entendeu que ação não poderia tramitar contra particular
STJ

Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, o mínimo de 50% da receita anual em recursos públicos é a régua a ser aplicada para todas as entidades do Terceiro Setor. “Qualquer aporte [de dinheiro público] justifica a passividade na ação de improbidade?”, indagou. “Se for assim, o universo de passivos vai ficar quase igual ao infinito”, acrescentou.

Para o ministro Gurgel, o termo “bem como” no texto da lei estabelece a diferenciação. Respondem por improbidade atos praticados contra entidade que receba subvenção ou, em outras hipóteses, atos contra aquelas cujo custeio anual seja 50% baseado em repasse de verba pública.

“Não há disciplina para dizer quanto de verba pública autorizaria esse enquadramento como sujeito passivo a ação de improbidade. Como não consta da lei, não poderíamos fazer essa descriminação”, concordou a ministra Regina Helena Costa. Também seguiram a divergência os ministros Sérgio Kukina e Benedito Gonçalves.

REsp 1.845.674

 

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