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Home - Destaque - Bretas ordena sequestro de R$ 237 milhões em bens do advogado de Lula

Destaque

Bretas ordena sequestro de R$ 237 milhões em bens do advogado de Lula

adm
Last updated: 20/09/2020 4:28 PM
adm
Published: 20/09/2020
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bret
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Operação Lava Jato no Rio ordenou embargo de ativos do criminalista Cristiano Zanin, que coordena a defesa do ex-presidente, alvo da operação E$quema S.

O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, determinou o bloqueio de R$ 237,3 milhões do criminalista Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Lula (PT) na Lava Jato. A decisão foi tomada no dia 1º e tornada pública no sábado, 19, quando o magistrado levantou o sigilo dos autos do documento.

Bretas também bloqueou R$ 32,1 mil do associado de Zanin, Roberto Teixeira, e outros R$ 237 mil do escritório de advocacia dos criminalistas.

A ordem foi tomada no âmbito da Operação E$quema S, que apura tráfico de influência e desvios milionários das seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc RJ), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac RJ) e Federação do Comércio (Fecomércio RJ). Advogados renomados no meio político são investigados no caso e tiveram endereços profissionais e residenciais vasculhados no último dia 9.

Segundo Bretas, a banca de Zanin e Teixeira teria sido ‘o precursor no recebimento de honorários advocatícios exorbitantes pagos pela Fecomércio/RJ em prol de interesses particulares de Orlando Diniz’, ex-presidente da federação e hoje delator.

“Prática que, em tese foi replicada pelos demais escritórios ora investigadores, formando um verdadeiro grupo criminoso voltado supostamente para o cometimento dos delitos de peculato, corrupção ativa, tráfico de influência e exploração de prestígio, tudo sob o manto do exercício da advocacia”, afirmou Bretas.

O juiz da Lava Jato Rio disse que Zanin e Teixeira participaram de uma reunião com Orlando Diniz no início de 2012, no Copacabana Palace, no Rio, e que, segundo o delator, ‘ficou claro que tais advogados iriam garantir’ sua permanência à frente do Sesc Rio enquanto se burlava fiscalizações de conselheiros fiscais e do Tribunal de Contas da União (TCU).

“Os advogados tinham ciência, a princípio, de que estavam sendo pagos pela Fecomércio e, posteriormente, com verba pública das entidades paraestatais para atuar em favor de Orlando Diniz”, apontou Bretas.

Nas redes sociais, Zanin afirmou que ‘é fake’ que foi apreendido R$ 237 milhões em suas contas. “Para além do abuso de autoridade e do lawfare, trabalham com a mentira e a desinformação mesmo contra alguém que sempre atuou na iniciativa privada”, afirmou.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma representação no Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira, 16, na tentativa de anular as diligências determinadas por Bretas na Operação E$quema S.

A entidade sustenta que as apurações envolvem autoridades com prerrogativa de foro e, por isso, a competência para julgar e processar o caso seria do Supremo Tribunal Federal. Além disso, acusa o Ministério Público Federal no Rio de empreender um ‘malabarismo jurídico’ na tentativa de manter o caso correndo na primeira instância.

“Como parte dessa estratégia, a investida contra o exercício da advocacia e suas prerrogativas tornou-se o caminho mais apropriado, inclusive porque, para além de permitir a manipulação dos fatos para atrair a invocação de tipos penais em tese perpetrados apenas por agentes privados (exploração de prestígio e tráfico de influência), possibilitou aos investigadores/acusadores a adoção de medidas constritivas voltadas a afastar de forma ilegal e abusiva a inviolabilidade dos escritórios de advocacia”, diz um trecho da ação.

A OAB critica ainda a ordem de busca contra os advogados sob alegação de que a decisão proferida por Bretas foi ‘genérica’ e não apresentou delimitação temática e temporal para conduzir seu cumprimento o que, segundo a entidade, abriu brecha para a apropriação de elementos sensíveis e não relacionados com a investigação.

“As autoridades policiais incumbidas de sua execução foram autorizadas a realizar buscas e apreensões extremamente invasivas, podendo se apropriar de elementos sensíveis, estranhos ao âmbito da própria investigação, com relação aos advogados e aos escritórios de advocacia atingidos, bem como em relação aos seus clientes, potencializando grave exposição e até preocupantes vazamentos como a experiência mostra ser a regra no âmbito da denominada “Operação Lava-Jato””, argumenta a OAB.

Estadão Conteúdo

 

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