Bradesco de Parnaíba alvo de ação do MP

A Ação Civil Pública acontece por conta do descumprimento da Lei Municipal n° 1.941/03.

Segundo a lei, o tempo razoável para atendimento de clientes é de até 30 minutos em dias normais e até 45 minutos nos dias de pagamento do pessoal, dia de vencimento de contas de concessionárias, de tributos, e em véspera ou após feriados prolongados. Não está sendo respeitado esse prazo. A demora é enorme para atender os clientes.

Como a empresa, mesmo após os pedidos, não resolveu a questão, coube ao Promotor de Justiça Cristiano Farias Peixoto entrar com Ação Civil Pública.

Foi requerido que o Bradesco coloque à disposição pessoal suficiente e necessário no setor de caixas para assegurar o cumprimento da lei municipal, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 a cada descumprimento; em tutela definitiva, a confirmação da medida anterior e a condenação por danos morais coletivos, sendo o sugerido o valor de R$ 500.000,00 a título de indenização.

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