Bolsonaro tem direito de desistir de depoimento em inquérito sobre autonomia da PF, diz PGR

Parecer foi enviado ao STF a pedido do ministro Alexandre de Moraes, relator atual da investigação. Na última semana, AGU informou desistência e pediu conclusão do inquérito.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quinta-feira (3), em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o presidente Jair Bolsonaro tem o direito de desistir do próprio depoimento no inquérito que apura suposta tentativa de interferência na Polícia Federal.

“Inexiste razão para se opor à opção do Presidente da República, Jair Bolsonaro, de não ser interrogado nos presentes autos, seja por escrito, seja presencialmente. Na qualidade de investigado, ele está exercendo, legitimamente, o direito de permanecer calado”, afirmou o procurador-geral Augusto Aras no documento.

desistência do presidente Jair Bolsonaro em prestar depoimento foi informada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU) no último dia 26. O governo tentava autorização para que Bolsonaro pudesse apresentar depoimento por escrito, em vez de comparecer presencialmente, como havia determinado o ministro aposentado Celso de Mello.

A AGU também pediu “pronto encaminhamento dos autos à Polícia Federal para elaboração de relatório final a ser submetido, ato contínuo, ainda dentro da prorrogação em curso, ao Ministério Público Federal”.

O documento da PGR foi apresentado por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito. Na última sexta (27), Moraes encaminhou o pedido do presidente para avaliação do Ministério Público Federal. O ministro também prorrogou a apuração por mais 60 dias.

Agora, Moraes deve decidir se atende à dispensa do depoimento e manda o inquérito para que a Polícia Federal conclua as investigações.

“Conforme consta das manifestações ministeriais anteriores (…), o ordenamento jurídico pátrio garante o direito ao silêncio, cujo exercício comporta, inclusive, o não-comparecimento ao interrogatório designado”, diz Aras no parecer.

A posição da PGR segue entendimentos dos ministros do STF Edson Fachin e Luís Roberto Barroso em decisões anteriores sobre depoimentos de presidentes.

Aras também pontuou que, neste caso, não cabe condução coercitiva – o comparecimento obrigatório por meio de força policial. E lembrou a decisão do STF neste sentido.

“Há de ser respeitada, pois, a escolha da autoridade investigada, que intenta exercer o seu direito ao silêncio, constitucionalmente garantido”.

Inquérito no STF

A abertura do inquérito contra o presidente Bolsonaro e o ex-ministro da Justiça Sérgio Moro foi autorizada no final de abril e tem como base a denúncia feita por Moro, que pediu demissão alegando suposta tentativa do de Bolsonaro de interferir na Polícia Federal para proteger familiares e aliados.

O depoimento deverá ser uma das últimas ações da PF no caso. Os investigadores informaram ao STF que queriam ouvir o presidente, mas a ausência de uma norma sobre o formato do depoimento provocou um impasse e ele não foi ouvido.

O relator original do inquérito, ministro Celso de Mello, determinou que Bolsonaro fosse ouvido de forma presencial pelos agentes. A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão, por entender que o presidente tem direito de prestar as explicações por escrito.

O caso começou a ser julgado pelo plenário com o voto de Celso, mas não tem data para ser retomado. Mello se aposentou e o inquérito foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes.

Na última quarta, (25), a AGU informou que o presidente não pretende prestar o depoimento. No documento enviado ao STF, a AGU relatou o desejo de “declinar do meio de defesa que lhe foi oportunizado unicamente por meio presencial no referido despacho”.

A AGU afirmou ainda que “roga pronto encaminhamento dos autos à Polícia Federal para elaboração de relatório final a ser submetido, ato contínuo, ainda dentro da prorrogação em curso, ao Ministério Público Federal”.

G1

Veja Também

Gravação sem autorização em local privado não pode ser usada como prova em eleições

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em processos eleitorais, é ilícita a prova obtida …