Barroso rejeita ação da OAB-DF contra CPI da Covid por violar prerrogativas de advogados

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, rejeitou uma ação da seccional do Distrito Federal da OAB que questiona o tratamento dispensado pela cúpula da CPI da Covid a advogados de depoentes.

“Ainda que, inequivocamente, as Comissões Parlamentares de Inquérito devam respeito às prerrogativas profissionais conferidas por lei aos advogados, eventuais afrontas a esses direitos, quando cometidas por autoridades cujos atos estejam sujeitos à jurisdição do STF, devem ser impugnadas pelo órgão supremo da OAB. No caso presente, o pedido partiu de órgão seccional daquela autarquia, que não detém legitimidade para formulá-lo”, afirmou Barroso.

Barroso disse ainda que os fatos narrados na inicial não são suficientes para demonstrar a lesão. “Não foi demonstrada, de plano, a ocorrência de episódios prévios de impedimento à participação de advogados em auxílio a seus clientes ou de cassação de sua palavra durante sessões da CPI”, disse.

Fonte: www.oantagonista.com

Veja Também

Simonetti defende união da advocacia no Legal G20

O Conselho Federal da OAB protagonizou uma iniciativa histórica ao realizar, nesta quinta-feira (18/4), a …