Barroso nega pedido da PGR para arquivar inquérito do líder do governo Bolsonaro no Senado André de Souza

BRASÍLIA – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar um inquérito aberto contra o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo do presidente Jair Bolsonaro no Senado. Ele é suspeito de receber propina de empreiteiras. Barroso destacou que o caso não guarda relação com o exercício do mandato e, por isso, não há foro privilegiado, devendo ser encaminhado à Justiça Federal de Pernambuco. Caberá à unidade local do Ministério Público Federal (MPF) pedir ou não o arquivamento.

“Verifico que os crimes apontados pela Polícia Federal teriam sido, em tese, praticados entre 2012 e 2014. Fernando Bezerra de Souza Coelho ocupou o cargo de Ministro da Integração Nacional entre janeiro de 2011 e outubro de 2013 e, então, foi empossado no atual cargo de Senador em 2015. Como se nota, os supostos crimes cometidos não possuem relação com o cargo atual de Senador, de forma que o declínio de competência é medida que se impõe. Inexistindo o foro privilegiado, não há atribuição do Procurador-Geral da República para pedir o arquivamento nem competência deste relator para apreciar a questão”, decidiu Barroso.

Fernando Bezerra foi ministro da Integração Nacional durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff entre 2011 e 2013. Barroso determinou que o caso continue na 4ª Vara Federal do Recife, uma vez que uma parte da investigação referente a pessoas sem cargos públicos já tinha sido encaminhada para lá.

Na mesma decisão, Barroso determinou que a parte da investigação que diz respeito ao filho dele, o deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE), seja encaminhada à Justiça Eleitoral de Pernambuco. “No presente caso, a Polícia Federal afirma que os alegados empréstimos feitos pelos colaboradores às campanhas eleitorais do investigado em 2012 e 2014 não teriam sido declarados à Justiça Eleitoral”, justificou Barroso.

Em junho, a PF concluiu que o líder do governo no Senado recebeu propina de R$ 10 milhões de empreiteiras quando foi ministro da Integração Nacional e pediu o indiciamento do parlamentar pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e falsidade ideológica eleitoral. Ao enviar o relatório final ao STF, a PF ainda solicitou o bloqueio de bens no valor total de R$ 20 milhões na conta do senador. À época, a defesa do parlamentar negou as acusações de irregularidades e afirmou que a investigação é uma “tentativa de criminalização da política”.

O relatório da PF também afirma que o filho do senador, o deputado federal Fernando Bezerra Coelho Filho, também foi beneficiário das propinas, por isso ele também foi indiciado e se tornou alvo do pedido de bloqueio de bens.

O inquérito foi aberto com base na delação premiada dos empresários João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite e Arthur Roberto Lapa Rosal. Barroso destacou que o relatório da Polícia Federal concluiu que há indícios de que pai e filho teriam recebido vantagens indevidas e declarado informações falsas na prestação de contas das campanhas de 2012 e 2014.

Em setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu o arquivamento da parte referente ao senador, dizendo não haver dados para validar as declarações da delação. “Em razão do conteúdo do anexo do colaborador foram instauradas as investigações, aprofundando-as em todas as suas nuances. Porém, o que se viu como indicativos da prática de crimes por parte de Fernando Bezerra Coelho não se concretizou como dogma invencível a ser ratificado”, escreveu a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo.

Quanto ao filho do senador, a PGR defendeu a continuidade do inquérito na Justiça Eleitoral, uma vez que se demonstrou que “de fato houve doação de grandes valores ao partido político para beneficiar a campanha eleitoral de Fernando Bezerra Coelho Filho a prefeito do município de Petrolina/PE em 2012, o que evidencia o possível cometimento de crime”.

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