Banco é condenado por impedir entrada de mulher com prótese na agência

A Caixa Econômica Federal indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma cliente com prótese bilateral de quadril, que foi impedida de entrar na agência após ter sido barrada no detector de metais. A decisão é do juízo da 1ª vara Federal de Caraguatatuba/SP.

Em setembro de 2014, a autora foi à CEF para abrir uma conta, mas foi barrada pela porta giratória da agência. A mulher informou o segurança sobre sua prótese metálica e apresentou todos os seus pertences, mas não conseguiu acesso.

O gerente da agência, mesmo com a presença da Polícia Militar, acionada pela mulher, manteve sua posição, solicitando a apresentação de atestado médico para comprovar a presença da prótese.

O juízo da 1ª vara condenou CEF a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais. De acordo com a sentença houve excesso por parte dos seguranças e da gerência do banco.

“A partir dos relatos convincentes da parte autora e do informante ouvido em Juízo, evidenciou-se abuso e excesso por parte dos agentes de segurança e da própria gerência da agência bancária que devem ser coibidos, tanto pela sociedade quanto pelo Poder Público, não se justificando a adoção de práticas ofensivas sob amparo na segurança das agências bancárias, motivo pelo qual se impõe o dever de reparar da CEF.”

Fonte: Jornal Jurídico

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