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Home - Destaque - Audiência no STF debate arrecadação da CVM e limites regulatórios

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Audiência no STF debate arrecadação da CVM e limites regulatórios

Redação
Last updated: 05/05/2026 9:36 AM
Redação
Published: 05/05/2026
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O Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu nesta segunda-feira (7) expositores que apresentaram, em audiência pública, diversos pontos de vista sobre a arrecadação de taxa, a capacidade fiscalizatória e a eficiência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).  A audiência foi convocada pelo ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, que trata da matéria.

Contents
  • Controvérsia
  • Partido Novo
  • Advocacia Geral da União (AGU)
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM)  
  • Polícia Federal (PF)  
  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)  
  • Banco Central (BC)  
  • Mercado de capitais 
  • Associação Brasileira de Companhias Abertas (Abrasca) 
  • Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp)
  • Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima)
  • Sindicato Nacional dos Servidores da CVM (SINDCVM)
  • Confederação Nacional das Instituições Financeiras (FIN)  
  • Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) 
  • Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil (Apimec Brasil)
  • Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (Abai)
  • Procuradoria-Geral da República (PGR) 

Representantes do partido autor da ação, de órgãos públicos e de entidades técnicas apresentaram argumentos sobre a constitucionalidade da taxa de fiscalização e sua aplicação, com destaque para as limitações estruturais da autarquia diante da expansão do mercado de capitais.

Também foram apontados desafios como o uso crescente do sistema financeiro para lavagem de dinheiro e a necessidade de fortalecer a supervisão, a cooperação institucional e os mecanismos de comunicação de operações suspeitas.

No encerramento, o ministro Flávio Dino destacou que os argumentos foram postos no melhor espírito do diálogo plural. Segundo ele, a discussão envolve “tema vital para o sucesso do Estado social brasileiro” e exige equilíbrio entre responsabilidade fiscal e a efetividade da atuação regulatória. Dino indicou que deve, em breve, dar decisão na ADI que permita avançar no exame da matéria.

Controvérsia

A audiência pública foi convocada no âmbito da ADI 7791, na qual o Partido Novo questiona dispositivos da Lei 14.317/2022 que modificaram a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. Entre outros pontos, a legenda sustenta que, embora a cobrança seja legítima em razão do poder de polícia exercido pela CVM, haveria desvirtuamento da finalidade da taxa, com uso arrecadatório em benefício do Tesouro Nacional.

Partido Novo

Os três representantes do Partido Novo, autor da ADI, dividiram o tempo de exposições. Rodolfo Rebouças afirmou que o partido apoia a atuação da CVM, mas apontou a falta de estudo orçamentário prévio sobre a necessidade da taxa de fiscalização, além de possível violação ao princípio do não confisco. Fábio Oliveira admitiu que, apesar do aumento da arrecadação entre 2015 e 2025, a parcela destinada à CVM diminuiu proporcionalmente, enquanto cresceram o número de entidades reguladas e caíram os quadros de pessoal, o que, segundo ele, enfraqueceu a capacidade regulatória da autarquia. Por fim, Leonardo Azevedo defendeu que eventuais aperfeiçoamentos da norma são atribuição do Congresso Nacional, cabendo ao Judiciário apenas verificar sua compatibilidade com a Constituição.

Advocacia Geral da União (AGU)

A secretária-geral do Contencioso da AGU, Isadora Cartaxo Arruda, defendeu a constitucionalidade da norma. Segundo ela, a nova sistemática de cálculo da taxa garante a sustentabilidade da autarquia, essencial ao mercado de capitais, e promove justiça fiscal ao incluir novos agentes e considerar a capacidade contributiva dos participantes, em critérios de equivalência. Arruda também destacou a complexidade técnica do tema, que exige análise cuidadosa para além das questões estritamente apresentadas nos autos.

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)  

Representantes da CVM afirmaram que a autarquia enfrenta uma defasagem estrutural entre o crescimento acelerado do mercado de capitais e os recursos disponíveis para regulá-lo. Segundo o presidente interino, João Carlos Accioly, e o superintendente seccional, Daniel Valadão, o aumento da arrecadação decorre principalmente da expansão do setor, mas o repasse insuficiente dos valores à CVM tem limitado sua capacidade de fiscalizar e acompanhar as atividades reguladas. Eles destacaram que a autarquia tem carência de pessoal e precisa ampliar a supervisão e o aporte tecnológico. Além disso, depende de convênios externos para suprir lacunas operacionais, justamente em um cenário de maior complexidade e surgimento de novos mercados.

Polícia Federal (PF)  

O delegado-chefe de repressão a crimes financeiros da PF, Guilherme Siqueira, afirmou que o crime organizado vem migrando rapidamente para o sistema financeiro nacional. Segundo ele, investigações mostram o uso crescente de fundos de investimento, fintechs, instituições de pagamento, corretoras e gestoras para lavar dinheiro, em uma estratégia deliberada que explora lacunas normativas e fragilidades na fiscalização. Siqueira destacou que, quando o órgão regulador opera com déficit de capacidade humana ou tecnológica e não acompanha a expansão do mercado, toda a cadeia investigativa é afetada. Nesse cenário, a PF passa a receber provas de forma tardia, incompleta e, muitas vezes, já comprometidas.

Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)  

O presidente do Coaf, Ricardo Saadi, observou que a legislação já obriga diversos setores, como bancos, corretoras, seguradoras, imobiliárias e cartórios, a comunicar operações suspeitas ao órgão. Segundo ele, o Coaf recebe notificações de corretoras supervisionadas pela CVM, consideradas razoáveis em quantidade e qualidade, mas ainda aquém do ideal. Saadi disse que o fortalecimento da capacidade de fiscalização da Comissão tende a elevar o nível de atenção das instituições reguladas e a ampliar o fluxo de comunicações, o que é essencial para aprimorar o combate à lavagem de dinheiro.

Banco Central (BC)  

O secretário-executivo do BC, Rogério Lucca, disse que a última década foi marcada pela crescente digitalização do sistema financeiro, com ampliação da inclusão financeira, ganhos de eficiência e maior facilidade de uso pela população. Segundo ele, o foco recente do Banco Central tem sido identificar e corrigir lacunas regulatórias que possam ter sido exploradas pelo crime organizado. Lucca lembrou ainda o acordo de cooperação mantido com a CVM há mais de 25 anos, um dos mais antigos e efetivos firmados pelo BC com outro órgão estatal, voltado à coordenação entre o mercado financeiro e o de valores mobiliários, com reuniões plenárias periódicas e intercâmbio técnico contínuo entre as instituições.

Mercado de capitais 

Especialista em mercado de capitais, Gustavo Tavares Borba disse que a problemática não está na calibragem da taxa de fiscalização, mas no fato de apenas 30% dos valores arrecadados serem destinados à CVM. Na sua avaliação, a autarquia já opera no limite para garantir uma supervisão adequada. “Quando temos uma CVM que não detém recursos suficientes para cumprir seu papel constitucional, os efeitos são muito nefastos para a regularidade no mercado e para a eficiência deste ambiente”, disse.

Associação Brasileira de Companhias Abertas (Abrasca) 

Maria Isabel do Prado Bocater disse que a CVM, assim como a maioria das agências reguladoras e fiscalizadoras do país, está subfinanciada, pois a arrecadação com taxa de fiscalização não atende a finalidade para a qual foi criada. Ela destacou que o sistema regulatório depende de uma fiscalização eficiente e da aplicação tempestiva das regras e, para que isso aconteça, é preciso de um quadro altamente especializado, independência do órgão, infraestrutura tecnológica moderna e financiamento adequado.

Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp)

Otávio Yazbek observou que o mercado de capitais no país se expandiu significativamente nas últimas duas décadas. Com essa ampliação, a CVM passou a atuar em áreas para as quais não foi originalmente concebida. “Hoje a CVM é flagrantemente incapaz de acompanhar essa complexidade. São especialidades diferentes que se começam a exigir dos fiscalizadores”, afirmou.

Gabriela Codorniz acrescentou que a destinação correta de valores para a CVM proporcionaria maiores investimentos em capacitação e em sistemas e retenção de servidores, o que resultaria em apurações e julgamentos mais rápidas e incremento na aplicação de sanções.

Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima)

Para Marcelo Barbosa, um sistema regulador forte e ativo é premissa para o funcionamento adequado do mercado financeiro e de capitais. A seu ver, é importante discutir a taxa para melhorar os instrumentos de fiscalização e repressão, mas também para o crescimento da economia e para a expansão do mercado de capitais como instrumento de financiamento e de maiores opções para o investidor.

Sindicato Nacional dos Servidores da CVM (SINDCVM)

Na avaliação de Manoel Messias Peixinho, o debate envolve não apenas a constitucionalidade da taxa de fiscalização, mas a adoção de uma política estatal voltada à recuperação da dignidade dos servidores de uma autarquia hoje fragilizada, que enfrenta dificuldades para cumprir plenamente sua função constitucional. “Os servidores da CVM querem dignidade, querem que a máquina estatal funcione”, frisou.

Confederação Nacional das Instituições Financeiras (FIN)  

Cristiane de Oliveira Coelho Galvão destacou que a tecnologia na prestação de serviços financeiros rompeu barreiras e deu origem a um sistema integrado, no qual a divisão tradicional entre serviços e produtos já não se sustenta da mesma forma. Segundo ela, a resposta a esse cenário está no aperfeiçoamento das estruturas já existentes e no fortalecimento da coordenação entre os reguladores, com ênfase na ampliação do intercâmbio de informações e na melhoria de sua tempestividade e efetividade. Para o reforço dessas capacidades institucionais, contudo, é fundamental que os recursos arrecadados sejam direcionados ao setor.

Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) 

Fábio Henrique de Sousa Coelho destacou a importância de uma análise rigorosa da autorização de entidades para atuar no mercado de valores mobiliários. A seu ver, é preciso prevenir tanto quanto punir as más condutas. Ele também alertou para os riscos da escassez de pessoal na CVM. “A percepção que o mercado tem dessa falta de capacidade faz com que o crime organizado se aproveite e se infiltre no sistema financeiro nacional”, avalia.

Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil (Apimec Brasil)

O presidente da entidade, Ricardo Tadeu Martins, afirmou que o mercado de capitais depende de instituições fortes e de um regulador eficiente, especialmente diante dos riscos associados a novas tecnologias como a inteligência artificial. Segundo ele, a expansão do mercado exige fortalecimento da CVM e maior capacidade orçamentária. Em complemento, outro representante da associação, Eduardo Boccuzzi, apontou que a lei de 2022 serviu como uma medida legal de “calibragem” da taxa de fiscalização, sem atualização posterior, mas não gera previsão orçamentária que permita o pleno exercício dos órgãos fiscalizadores.

Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (Abai)

O presidente da associação, Diego Ramiro, sustentou que a Lei 14.317/2022 corrigiu distorções de custo nos serviços de assessoramento de investimentos, barateou a atuação de assessorias de pequeno porte e impulsionou a atuação desses escritórios. Para Bruno Tabera e Francisco Amarante, a taxa de fiscalização tem relação com a atividade de supervisão desse mercado em ascensão, mas o problema está na destinação dos recursos, que não se converte integralmente em capacidade fiscalizatória. Segundo a Abai, há um risco de fragilização regulatória por falha orçamentária.

Procuradoria-Geral da República (PGR) 

O subprocurador-geral da República, Paulo Jacobina, reiterou que não há demonstração de que a lei teria provocado aumento injusto de arrecadação. Ao mesmo tempo, modulou a posição da PGR para admitir o parcial reconhecimento do pedido de declaração de estado de coisas inconstitucional, ponto sobre o qual, segundo ele, houve convergência entre os expositores. Na sua avaliação, o descompasso verificado não decorre do desenho legal da taxa, mas da distância entre o poder de polícia previsto e sua execução prática, o que evidencia a necessidade de atuação estatal para recompor a capacidade operacional das autarquias reguladoras.

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