Atividades práticas em faculdades voltam nesta segunda em SP

Instituições de ensino superior e educação profissional podem retomar aulas presenciais em laboratórios após meses de paralisação pela pandemia

Em São Paulo, as instituições de ensino superior e de educação profissional poderão retomar nesta segunda-feira (20) as atividades presenciais práticas e laboratoriais, após meses de paralisação pela pandemia de covid-19. A portaria com a autorização foi publicada neste sábado (18) no Diário Oficial da Cidade.

As atividades de internato e estágio curricular obrigatórias dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia também estão liberadas, desde que as respectivas unidades limitem a presença a até 35% do número de alunos matriculados.

Para a retomada, os responsáveis deverão providenciar um quadro especial de horários para garantir o cumprimento da capacidade limitada temporariamente e a higienização das salas de aulas entre uma turma e outra. Deverá ser designado um horário especial, preferencialmente às manhãs, para recebimento de alunos de grupo de risco, ou, se não for possível, congelar os planos por eles contratados até que o município avance para a fase verde do Plano São Paulo.

Ações de limpeza e desinfecção em áreas de maior fluxo de frequentadores, como salas de aula e corredores, deverão ser reforçadas. As entradas terão acesso controlado em respeito à capacidade máxima de usuários para evitar aglomerações.

O uso de máscara é obrigatório em tempo integral. As unidades deverão preservar o distanciamento social mínimo de 1,5 metro entre as pessoas no interior dos estabelecimentos educativos.

Os locais deverão oferecer a todos álcool gel 70%, sobretudo nas salas de aula, corredores e nas entradas e saídas. Atividades coletivas, sem distanciamento social, estão proibidas e o uso de bebedouros está condicionado à utilização de copos ou garrafas de uso pessoal. O uso dos chuveiros de vestiários está suspenso. A quantidade de pessoas nos elevadores, se houver, deverá ser limitada a 30% da capacidade.

Segundo o decreto, deverão ser estabelecidas as jornadas de trabalho compatíveis com os horários reduzidos de funcionamento, para evitar concentração de colaboradores no estabelecimento.

Os funcionários administrativos poderão, na medida do possível, adotar o home office e a empresa deverá permitir o teletrabalho para empregados que não tenham quem cuide das crianças e dependentes durante a pandemia.

Máscaras e luvas (quando for o caso) não podem ser compartilhadas entre os funcionários ou terceirizados.

 

R7

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