Atividade essencial: Escritórios de Advocacia podem funcionar durante os feriados estabelecidos, seguindo os protocolos de combate à COVID-19

Advocacia é atividade essencial, fato reconhecido no Decreto nº 20.080 da Prefeitura de Teresina, publicado na última sexta-feira (25), e pela Portaria Conjunta (Nº 03), publicado no dia 16/03. Em 2020, a OAB também teve pleito atendido ao solicitar o funcionamento dos escritórios de Advocacia, seguindo todas as recomendações sanitárias pertinentes e o reconhecimento da Advocacia como atividade essencial. Dessa maneira, mesmo durante os feriados estabelecidos de 30/03 a 02/04, os escritórios de Advocacia podem funcionar, seguindo os protocolos estabelecidos de combate à Covid-19.

Nos termos do art. 133 da Constituição Federal e do art. 2º da Lei nº 8.906/1994, o Advogado (a) é indispensável à Administração da Justiça, prestando serviço de interesse público e exercendo função social, ainda que atue apenas no âmbito privado. Para o Presidente da Seccional Piauí, Celso Barros Coelho Neto, tal qual a atividade da magistratura e do Ministério Público, a Advocacia também é atividade essencial.

“Sabemos que não há a necessidade de ser expedido nenhum ato do governo sobre a essencialidade da Advocacia, porém, a fim de que se evite qualquer transtorno ou constrangimento por parte de Advogados e Advogadas em todo o Piauí, foi expedido esses documentos, assim como no ano passado, reconhecendo a essencialidade no exercício da Advocacia”, assegura.

Celso Barros Neto reforça ainda que, mesmo após o Decreto do Município e a Portaria do Governo do Estado, a recomendação é que os atendimentos aos clientes devam ser, preferencialmente, virtuais, devendo ocorrer presencialmente apenas quando estritamente necessário, como medida de enfartamento à COVID-19.

Portaria Conjunta Nº 03, de 16 de março de 2021

Decreto nº 20.080, de 25 de março de 2021

Portaria Conjunta Nº 3, de 6 maio de 2020

ASCOM OAB PI

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