OAB pede ao STF que force governo a comprar vacinas contra a covid-19

Para a entidade, a ausência de registro na Anvisa tem sido utilizada como ‘subterfúgio’ para não detalhar as datas no plano de imunização nacional

OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com ação liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) buscando garantir que o governo federal compre e forneça vacinas contra a covid-19 mesmo sem aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Para a entidade, “a ausência de registro no órgão regulador nacional tem sido utilizada como subterfúgio, pelo Ministério da Saúde, para se furtar a apresentar um plano detalhado e factível de vacinação da população brasileira”.

“Diante desse fato, vem, respeitosamente, reiterar o pedido liminar constante da exordial, a fim de que seja dispensado o referido registro na Anvisa, em havendo o registro por autoridades sanitárias de outros países”, diz trecho da ação assinada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e encaminhada ao ministro do STF Ricardo Lewandowski, relator da arguição de descumprimento do preceito fundamental nº 770.

No pedido de ação, a OAB afirma que no plano apresentado pelo governo federal há a previsão de 108 milhões de doses para grupos prioritários. “Contudo, o documento não especificou as datas de início e término da vacinação.”

A ordem vê uma tentativa do governo federal de escolher a vacina que será aplicada e pediu urgência na decisão do STF pelo grave risco que a demora do julgamento do mérito representa. “Não se pode esperar o julgamento definitivo do mérito, sendo imperativa a concessão da medida para restaurar a observância ao direito à saúde pública, à vida e a dignidade da pessoa humana.”

Segundo a OAB, os “atos do Executivo [de não considerar todas as opções de vacina] prejudicam a imunização social necessária e agravam a situação do Brasil que já apresenta um altíssimo nível de mortes pelo coronavírus”. E finaliza:

“Diante da presença dos pressupostos legais e da urgência e gravidade da questão, o Conselho Federal da OAB pugna pelo acolhimento do pedido liminar, por decisão monocrática deste eminente Relator, ad referendum do plenário, para determinar ao Presidente da República e ao Ministério da Saúde que adquiram os imunizantes internacionais que já obtiveram a aprovação de entidades sanitárias internacionais de renome, mesmo que ainda não registrados pela Anvisa.”

R7

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