Aras defende que decisões em ações civis possam valer em todo o país

Defesa foi feita pelo procurador-geral da República em manifestação ao STF. Atualmente, sentenças só valem no território do órgão julgador

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) na terça-feira (24), uma manifestação defendendo que as decisões tomadas em ações civis públicas possam valer nacionalmente. Hoje, as sentenças se restringem ao território do órgão julgador.

A discussão foi levantada em um recurso extraordinário com repercussão geral – isto é, o entendimento fixado pelos ministros no julgamento, que está previsto para 16 de dezembro, valerá como jurisprudência para novos casos. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Na avaliação de Aras, a delimitação geográfica prevista na Lei 7.347/1985 fere a natureza da ação civil pública e promove uma cisão dos direitos coletivos envolvidos nos litígios. O procurador-geral defende que os efeitos das sentenças sejam aplicados conforme a extensão do dano e a qualidade dos interesses postos em juízo.

“Se o dano é de escala local, regional ou nacional, o respectivo juízo competente para proferir a sentença, sob pena de ser inócua a determinação judicial, lançará mão de provimento capaz de recompor ou indenizar os danos de forma local, regional ou nacional, levados em consideração, para tanto, os beneficiários do comando, independentemente de limitação territorial. A restrição dos efeitos da sentença coletiva vulnera a própria igualdade de tratamento entre os jurisdicionados, que teriam a garantia do seu interesse condicionada ao território de propositura da ação”, argumenta o PGR.

No memorial, Aras reúne exemplos de ações civis públicas ajuizadas em âmbito nacional que, segundo ele, foram ‘essenciais’ para a tutela de direitos fundamentais. O chefe do Ministério Público Federal lembra da ação de combate coordenado à poluição causada pelas manchas de óleo em praias do Nordeste no ano passado; da reparação dos danos gerados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015; e da reparação pela União de repasses feitos ao Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

“A imposição de que todas as execuções individuais de ações coletivas, para defesa de direitos individuais homogêneos, tenham de ser propostas no mesmo Juízo em que proferida a sentença transitada em julgado geraria tumulto e sobrecarga de trabalho ao respectivo órgão forense, com manifesto prejuízo à administração da Justiça e ao próprio interesse público”, completa Aras.

Na origem, o recurso em discussão trata de uma ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para garantir a revisão de contratos de financiamento habitacional firmados por seus associados. O juízo de primeiro grau determinou a suspensão da eficácia das cláusulas contratuais que autorizavam os bancos a executarem extrajudicialmente as garantias hipotecárias dos contratos. Na sequência, a decisão foi derrubada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e restabelecida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). No Supremo, os bancos querem reverter o entendimento.

 

Agência Estado

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