Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Aposentada induzida a erro em contrato será indenizada
Share
15/06/2025 2:56 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Aposentada induzida a erro em contrato será indenizada

Redação
Last updated: 17/02/2020 8:49 AM
Redação Published 17/02/2020
Share
aapos
Sadness mature woman with bills at her home
SHARE

Aposentada que teve benefício previdenciário descontado por serviços que não contratou será indenizada por instituição financeira em danos morais no valor de R$ 5 mil. Decisão é da 16ª câmara de Direito Civil do TJ/PR.

A autora alegou que, por ser aposentada do INSS, contratou empréstimo que acreditava ser da modalidade consignado. Contudo, além do pagamento da dívida ter sido realizado com taxa extra de 5%, ainda recebeu um cartão de crédito que afirmou não ter contratado e nunca utilizado.

O banco, por sua vez, afirmou a regularidade da contratação, tendo cumprido o dever de informação dos serviços. Além disso, alegou a necessidade da aposentada de provar a incapacidade de compreensão da contratação.

O juízo de 1º grau entendeu que, embora a relação de consumo esteja plenamente caracterizada, não há prova de ocorrência de dano, e, assim, não há como analisar a existência de nexo de causalidade.

Em recurso, a autora asseverou que houve omissão quanto à real natureza do empréstimo contratado e que a instituição financeira usou estratégia de indução em erro, atingindo verba alimentar impenhorável da aposentada, lesando sua dignidade.

O relator do caso, desembargador Luiz Antônio Barry, entendeu que a aposentada foi lesada pelo desconto no benefício previdenciário e que nunca teria usado o cartão de crédito, que sequer foi desbloqueado. Assim, presumiu que tal conduta demonstrou que a instituição financeira deixou de expor de forma precisa as implicações do contrato.

“Em relação ao pedido de condenação da instituição financeira ao pagamento de danos morais, cumpre ressaltar ser inegável o dano moral suportado pela apelante, isso porque se verifica a violação da segurança patrimonial da consumidora em razão do defeito do serviço prestado pela instituição financeira, que resultou em desconto mensal em seu benefício previdenciário e sem previsão de liquidação.”

A aposentada será indenizada a título de danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A decisão foi unânime.

Migalhas

Fábrica de torres eólicas inaugurada no Piauí

Santander abre inscrições para projetos empreendedores com bolsas de até 100 mil reais

ANEEL lança APP para modernizar interação com consumidor e ajudar a entender tarifa

Presidência da CAAPI se reúne com a Equipe de Esportes

Governo autoriza PF a chamar mais que o dobro de aprovados em concurso

TAGGED:aposentadaconcursoinstituicao
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?