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Aneel suspende por 90 dias cortes de energia por falta de pagamento

Redação
Last updated: 26/03/2020 9:18 AM
Redação Published 26/03/2020
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu por 90 dias os cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por falta de pagamento dos consumidores residenciais urbanos e rurais e também de atividades essenciais no enfrentamento da pandemia do coronavírus.

A Aneel também suspendeu, por 30 dias, os prazos processuais da agência. Mesmo com a suspensão, as decisões da Aneel continuarão a ser publicadas normalmente nos meios oficiais.

Além da proibição da suspensão do fornecimento de energia elétrica, a Aneel também autorizou as distribuidoras a suspender o atendimento presencial e determinou que elas tomem medidas para priorizar os atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência e intensifiquem o uso de meios automáticos de atendimento ao consumidor.

Além da suspensão do atendimento presencial, a Aneel também determinou outras medidas para evitar a circulação de profissionais que prestam serviços para as distribuidoras, como a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores e a permissão para que as distribuidoras realizem a leitura de consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.

Ao adotar a suspensão da entrega da fatura impressa, as distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica ou o código de barras aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.

Já na hipótese de suspensão da leitura do consumo, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. “A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a auto-leitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média”, disse a Aneel.

Outra medida aprovada pela agência foi a suspensão dos prazos para que os clientes realizem pedidos de ressarcimento por danos em equipamentos, em razão de problemas no fornecimento de energia. Segundo a Aneel, a medida é necessária, “uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano.”

Fonte: Conjur

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