Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Aluna com lábio leporino entra em universidade federal por vaga de deficiente
Share
15/06/2025 2:12 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Aluna com lábio leporino entra em universidade federal por vaga de deficiente

Redação
Last updated: 10/07/2019 6:15 AM
Redação Published 10/07/2019
Share
aal 2
SHARE

Uma estudante com lábio leporino e fenda palatina conseguiu na Justiça o direito de ingressar em uma universidade federal de Pernambuco por meio de vaga destinada a pessoas com deficiência. A decisão, por maioria, é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, confirmando o entendimento do juízo de primeiro grau.

De acordo com laudo médico pericial, a lesão na boca da estudante provoca dificuldade de comunicação por meio da fala, não se restringindo ao caráter estético. “Analisando os laudos, verifica-se que a autora apresenta sequelas de Fissura Labiopalatal, apresentando alterações na emissão de fonemas, dificultando a comunicação oral, com grande hipernasalidade”, afirmou o relator do caso, desembargador Leonardo Carvalho.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado fez referência aos direitos das pessoas com deficiência previstos em diversos dispositivos legais, como a Constituição Federal e as leis 13.146/2015, 9394/1996 e 8.666/1993, além do Decreto Presidencial nº 3.298/1999. “A Lei 13.146/2015 assegura a toda pessoa com deficiência o direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e que não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”, disse.

O TRT-5 negou provimento à apelação cível da universidade e determinou que a instituição promova todos os atos necessários ao ingresso da estudante na graduação e ainda garanta à aluna o acesso a materiais de estudo e avaliações já realizadas em um prazo razoável. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-5.

Caixa é condenada em R$ 1 mi por terceirizar serviço em vez de convocar concursado

Universidade de Ohio oferece bolsas de até 100% para brasileiros

Subordinação gera vínculo empregatício entre advogado e escritório

DF deve conceder bolsa de estudo a vencedor de concurso nos moldes do edital

Ingressos da Ópera da Serra da Capivara podem ser retirados

TAGGED:alunabeneficiooncurso
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?