Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 4 set, 2026
sexta-feira, 4 set, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Agressão verbal no ambiente de trabalho pode gerar dispensa por justa causa?

Notícias

Agressão verbal no ambiente de trabalho pode gerar dispensa por justa causa?

Redação
Last updated: 05/11/2019 11:28 AM
Redação
Published: 05/11/2019
Share
aadir 1
SHARE

A agressão verbal a colega de trabalho ou a superior hierárquico já é motivo suficiente para a dispensa por justa causa do empregado, nos termos do art. 482, j e k, da CLT.

Sim, ofender, xingar, ou qualquer outra forma de agressão verbal a colega de trabalho ou a superior hierárquico (incluindo xingamentos via internet e WhatsApp) poderá gerar na dispensa por justa causa do agressor, mesmo que não haja agressão física.

Lembrando que, nesta modalidade de dispensa, o empregado não terá direito a sacar o FGTS, nem a dar entrada no Seguro Desemprego, nem receberá Férias proporcionais, nem o terço constitucional, nem 13º terceiro. Ou seja, receberá apenas o saldo de salário e férias vencidas mais um terço, caso tiver.

Mas o que fazer se eu for xingado ou ofendido? Não posso revidar?

Não! Caso isso aconteça, a penalidade (dispensa por justa causa) que antes recairia apenas ao primeiro agressor, poderá recair sobre ambos.

Portanto, é extremamente importante que o respeito prevaleça em todas as relações humanas, incluindo o local de trabalho.

E a melhor atitude a se tomar em casos de ofensas praticados por colegas de trabalho ou superiores hierárquicos é nunca revidar, e sim acionar imediatamente a supervisão (encarregado, superior, gerente, RH, etc) e informar sobre o ocorrido.

Certamente, a empresa tomará as atitudes necessárias para que episódios semelhantes não se repitam. Pois, caso a empresa permaneça omissa quanto às agressões reportadas, poderá ser responsabilizadas judicialmente também.

Por fim, é obrigação de todos na empresa prezarem por um ambiente de trabalho sadio e respeitoso.

Direito News

Fábrica de torres eólicas será inaugurada no Piauí
Projeto para criminalizar fraudes em cartões de crédito
MPPI investigará exercício ilegal de corretores de imóveis
Tarifas postais são reajustadas em 5,99%
Projeto proíbe cobrança de serviços de água, luz e esgoto suspensos
TAGGED:agressaocomplicacoesvernal
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?