A recente movimentação judicial envolvendo o cantor Murilo Huff e a avó materna de Léo, filho da cantora Marília Mendonça, voltou a chamar atenção do público. Após firmarem acordo de guarda compartilhada logo após a morte trágica da artista, Murilo entrou agora com um pedido para obter a guarda unilateral do menino, que atualmente está sob os cuidados da avó, Ruth Moreira.
Com a notícia, surgiram nas redes sociais diversas especulações sobre as motivações da ação, incluindo supostos interesses econômicos. No entanto, o advogado Francisco Gomes Júnior reforça que esse argumento, por si só, não sustenta uma ação desse tipo.
“A questão econômica já era conhecida quando o pai aceitou a guarda compartilhada. Para alterar uma decisão como essa, é necessário um fato novo, superveniente e que diga respeito diretamente ao bem-estar da criança”, afirma.
Entre os possíveis motivos que podem embasar o pedido, o advogado cita situações relacionadas à saúde do menor, como falhas em tratamentos médicos ou mudanças de rotina que possam comprometer os cuidados necessários, incluindo exposição excessiva da criança nas redes sociais ou compromissos profissionais da guardiã que impactam o convívio e a atenção dedicada ao neto.
“A guarda não está relacionada a dinheiro. O que pode justificar a alteração são fatores que envolvem diretamente a criança, como supostas falhas nos cuidados, exposição indevida ou mudanças na rotina de quem está com a guarda”, explica Gomes Júnior, citando, por exemplo, a suposta atuação da avó como influenciadora digital e o uso da imagem da cantora em campanhas de apostas como possíveis pontos em análise.
Advogado esclarece sobre patrimônio
O advogado também esclarece que o patrimônio deixado por Marília Mendonça já pertence exclusivamente ao filho, no percentual estabelecido e está sob tutela judicial da avó neste momento. “Quem administra esses bens é fiscalizado pela Justiça e deve prestar contas. A guarda não garante acesso livre ao dinheiro, tampouco é determinada por isso”, reforça.
O processo segue em segredo de Justiça e os detalhes ainda não foram oficialmente divulgados. O que se sabe, até o momento, é que o Judiciário só irá considerar a alteração se for comprovado que a mudança é, de fato, a melhor solução para a vida e o desenvolvimento da criança.
“Não basta alegar uma série de fatos, devem ser produzidas provas capazes de demonstrar que a melhor solução para a criança seria a guarda unilateral. Para isso, deve-se ter laudos de saúde, psicológico e social”, complementa Gomes Júnior.