Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Advogado de SC aciona Justiça para não usar máscara e leva bronca: “Ciência de WhatsApp”
Share
14/06/2025 1:33 PM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Advogado de SC aciona Justiça para não usar máscara e leva bronca: “Ciência de WhatsApp”

adm
Last updated: 17/01/2021 6:53 PM
adm Published 17/01/2021
Share
3f3ec8d0 93be 11ea a5ef 29d37cb29bba
Surgical mask on white background
SHARE

O advogado Paulo Emilio de Moraes Garcia acionou a Justiça para não usar máscara e não ser punido pela Prefeitura de Florianópolis, que estabeleceu multa a partir de R$ 1.250,00 para quem sair à rua sem o item de proteção contra o novo coronavírus. O pedido do morador de Santa Catarina foi negado em duas instâncias.

Após perder em primeiro grau, Garcia decidiu recorrer à segunda instância, mas acabou levando uma bronca do desembargador do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) Hélio do Valle Pereira, que impôs nova derrota ao advogado.

Em processo iniciado em 24 de junho, Garcia argumentou que o Executivo municipal “não indicou qual a evidência científica que induz a eficácia” da proteção no rosto “em locais abertos ou estabelecimentos comerciais”, que já possuem medidas de restrição no número de frequentadores.

O morador de Florianópolis disse que existiam “inúmeros estudos científicos que defendem que as máscaras são indicadas apenas aos doentes de Covid-19 e aos profissionais de saúde na linha de frente, por razões óbvias”.

Em sua decisão, o desembargador criticou o negacionismo do morador de Florianópolis, chamando-o de “ciência de WhatsApp”.

“Não há no singelo uso de máscara alguma espécie de invasão indevida ou desarrazoada na liberdade individual”, observou o desembargador. “Não se ofende a integridade corporal, não se sacrifica alguma prerrogativa inafastável, apenas se harmoniza modestamente o direito de locomoção com restrição de índole sanitária”, complementou.

“[É] uma espécie de ‘contrailuminismo’, que desdenha da cultura formal, apequena o constitucionalismo, deprecia a imprensa, enfastia-se com as diferenças; mas brada as conspirações, entusiasma-se com a ciência de WhatsApp, anima-se com a violência, revolta-se com a cooperação”, rechaçou o magistrado em nova análise do pedido, na última quarta-feira (12).

Yahoo

Outubro Rosa tem avaliação positiva no Piauí

Novo advogado assume defesa da traficante Gatinha da Cracolândia

Justiça bloqueia prêmio de ganhadora da Mega-Sena após processo do ex-marido

Ministro Fachin determina que Defensoria, MP, OAB e população sejam ouvidos em plano contra letalidade policial

Escritórios de advocacia utilizam tecnologias para atuar em época de crise

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?