Advocacia é incluída como prioridade na vacinação contra Covid-19 e OAB Piauí cobra inserção imediata no calendário

O Governo do Estado do Piauí sancionou a Lei nº 7.538 que garante prioridade na vacinação para Advogados (as), nessa quinta-feira (29). A OAB Piauí, desde o dia 02 de maio, já havia solicitado, por meio de ofício ao Governador Wellington Dias, e ao Prefeito de Teresina, José Pessoa Leal, a inclusão da Advocacia no grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19. Para garantir o cumprimento da Lei, a OAB Piauí oficiou o Conselho Municipal de Saúde de Teresina para a inclusão imediata da Advocacia no calendário de vacinação, nesta sexta-feira (30).

Saiba mais: Covid-19: OAB Piauí solicita inclusão da Advocacia no grupo prioritário de vacinação

Atualmente, em Teresina, está sendo vacinada a população geral a partir de 39 anos. Com a decisão, toda a Advocacia que ainda não foi contemplada nos grupos do Plano de Vacinação atual, deverá receber a vacina. O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, destacou que esta é mais uma conquista para a Advocacia, que permaneceu atuando para atender as demandas de seus constituintes. “Apenas alguns municípios já haviam incluído a Advocacia em seu plano de vacinação. A partir de agora, os Advogados e Advogadas que atuam em todo o Piauí receberão a vacinação”, disse.

Por meio dos ofícios nº164/2021 e nº165/2021, a Seccional destacou que as atividades judiciais e extrajudiciais não estão suspensas, sendo necessária a atuação da Advocacia para cumprir prazos, fazer requerimentos e assessorar os seus clientes e que, apesar da adoção de medidas higiênico-sanitárias recomendadas pelas autoridades competentes, as atribuições inerentes à atividade advocatícia sujeitam os integrantes da classe, com frequência e em alto grau, ao contágio pelo coronavírus.

“Durante todo este período a Advocacia permaneceu em campo, despachando com magistrados, participando de reuniões, realizando audiências e diligenciando junto às repartições públicas para obter documentos e assegurar os direitos dos cidadãos piauienses”, destacou ainda Celso Barros Coelho Neto.

As informações sobre a aplicação deverão ser publicadas, em breve, pelos órgãos de saúde dos municípios, dentre os quais Teresina.

Confira a decisão na íntegra

Confira o ofício Nº264/2021

Ascom OAB PI

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