Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
terça-feira, 21 jul, 2026
terça-feira, 21 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Adnet processa Mário Frias por ataques nas redes sociais após paródia

Destaque

Adnet processa Mário Frias por ataques nas redes sociais após paródia

adm
Last updated: 24/03/2021 10:29 PM
adm
Published: 24/03/2021
Share
20210324184925109909a.jpeg
SHARE

O ator e humorista Marcelo Adnet recorreu à Justiça contra Mário Frias, após o secretário Especial da Cultura publicar nas redes sociais um vídeo com ataques contra ele. De acordo com informações da coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo, a ação tramita na 42ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Na queixa-crime apresentada pelo artista ele alega ter sido vítima de difamação e injúria, após uma postagem no Instagram, no ano passado, na qual Frias o classifica, entre outras coisas, como “garoto frouxo e sem futuro”, uma “criatura imunda”, “crápula” e “Judas”. “Quem em sa? conscie?ncia consegue conviver no mundo real com um idiota egoi?sta e fraco como esse? Onde eu cresci ele na?o durava um minuto. Boba?o!”, diz a conclusão do texto.

 

A rusga se deu após o humorista lançar uma paródia ironizando o vídeo divulgado pelo governo Bolsonaro, no qual Mário Frias faz uma homenagem ao 7 de Setembro, enquanto interage com obras do acervo do Museu do Senado, enaltece os “heróis nacionais” e compara nazismo a comunismo. Já no vídeo de comédia, Adnet imita o secretário da Cultura que aparece perdido, sem saber de que se tratam as obras que toca e tampouco o que está falando.

Segundo a coluna, a advogada do humorista, Maíra Fernandes, diz que seu cliente teve a honra atacada de uma forma que extrapola a liberdade de expressão, tendo sido claramente ofendido. Ela pede a condenação de Frias por dois crimes de difamação e dez de injúria, além de uma reparação por danos sofridos.

Fonte: www.bahianoticias.com.br

Brasil entra em nova era regulatória digital e eleva risco jurídico para empresas de tecnologia em 2026
Procurador-Geral do Estado, Pierot Júnior, é eleito para o Conselho Fiscal do Conpeg
André Mendonça assume relatoria do caso Master após saída de Toffoli
TJ/DF nega troca de placa de veículo com letras “GAY”
Consignado de militar anterior à nova lei não segue limite de 45%
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?