A pedido do MP, STJ cassa liminar do TJ-PI e proíbe shows em Porto Alegre do Piauí

O Ministério Público do Piauí obteve decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, que restabeleceu a decisão do juiz de primeiro grau que suspendeu a realização de dois shows no município do Porto Alegre do Piauí. O recurso foi julgado na tarde dessa quinta-feira, 04 de agosto, pelo presidente da corte, ministro Humberto Martins.

O magistrado de primeiro grau da comarca de Marcos Parente, da qual Porto Alegre do Piauí é termo judiciário, determinou a suspensão dos shows. Entretando, o  Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu os efeitos da liminar da juíza de primeiro grau. Ontem, o STJ restabeleceu os efeitos da decisão do primeiro grau, tornando sem efeito a do TJ-PI.

O recurso foi apresentado ao STJ pela 20ª Procuradoria de Justiça do MPPI, do Núcleo Recursal. A titular do órgão de execução é a procuradora Zélia Saraiva Lima.

Entenda o caso

A Promotoria de Justiça de Marcos Parente obteve decisão favorável em ação civil pública (ACP) ajuizada contra o município de Porto Alegre do Piauí, termo judiciário da comarca. De acordo com a apuração da promotora de Justiça Amina Macedo, o município pretendia gastar R$ 97 mil com a contratação de duas atrações musicais, que fariam shows nos dias 04 e 05 de agosto.

A representante do Ministério Público chama atenção para a desproporcionalidade desses gastos elevados diante dos valores dispendidos pela gestão municipal em outras ações, que deveriam ser prioritárias.

Imagem: Ascom MPPI 

Divulgação 

 

 

Fonte: MPPI

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