A lei que pune tratamento abusivo de vítima ou testemunha de crime entra em vigor

Texto é resposta à conduta de agentes públicos durante julgamento de acusado de estupro em 2020.

Entrou em vigor nesta sexta-feira (1º) a lei que que torna crime a violência institucional, caracterizada como submeter vítimas ou testemunhas de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência. A pena será de detenção de três meses a um ano e multa.

O objetivo é evitar que agentes públicos, como policiais ou promotores de justiça, constranjam desnecessariamente vítimas e testemunhas, gerando sofrimento ou estigmatização, principalmente em crimes contra a dignidade sexual.

A Lei 14.321/22 foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A matéria acrescenta um novo artigo à Lei de Abuso de Autoridade, em vigor desde 2019.

A nova lei determina também que, se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos – como um advogado durante julgamento –, gerando revitimização indevida, a pena será aumentada em 2/3. Caso o próprio agente público pratique essa intimidação, a pena será aplicada em dobro.

Caso Mariana Ferrer

O projeto que deu origem à lei (PL 5091/20) é de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), em coautoria com outros deputados, e foi aprovado no Plenário no mês passado.

A proposta foi apresentada como reação ao caso da modelo Mariana Ferrer, que acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em 2018. Durante audiência judicial, a modelo foi ridicularizada pelos advogados de acusação, sem que houvesse interferência do Ministério Público ou do juiz do caso.

Foto: Ascom Agência Câmara

Divulgação

Sede da Câmara dos Deputados

 

Fonte: Agência Câmara

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