A Equatorial não pode cortar sua luz um dia depois de notificar o consumidor

A interrupção de serviços essenciais é um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

“A relação entre o consumidor, seja de energia, seja de água, precisa ser melhorada. Essas empresas que oferecem serviço público que são essenciais pecam pelo não fornecimento. E isso lesando o consumidor ele pode tomar os devidos encaminhamentos para ser reparado pelos danos”, afirmou Geofre Saraiva, presidente da Comissão de dos Direitos e Defesa do Consumidor da OAB/PI.
Tal realidade tem motivado um grande número de processos judiciais.  “Os serviços públicos essenciais não são passíveis de interrupção. Há inclusive diversas condenações contra concessionárias de serviços públicos. Na maioria das vezes nem há aviso prévio”, disse, acrescentando que é uma lesão para o consumidor não ter um serviço fornecido a contento.
O cidadão que tiver enfrentando problemas constantes com o fornecimento de energia ou água, por exemplo, deve buscar seus direitos e não aceitar passivamente qualquer forma de desrespeito à sua condição de consumidor.
Com informações de entrevista concedida pelo advogado Geofre Saraiva ao Portal oitoemeia.

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