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Notícias

Paciente será indenizada após sofrer queimadura na barriga em procedimento estético

Redação
Last updated: 29/01/2019 7:42 AM
Redação Published 29/01/2019
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apac
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Uma clínica de estética deverá indenizar, por danos morais e materiais, paciente que sofreu queimadura em procedimento e teve sequelas por causa do ocorrido. A decisão é do juiz de Direito Rudi Hiroshi Shinen, da 3ª vara Cível de Limeira/SP.

Consta nos autos que a mulher foi à clínica e firmou contrato de R$ 1,5 mil para a realização de procedimentos como carboxiterapia e criolipolise para tratamento de gordura localizada e estrias. No entanto, durante um dos procedimentos, sofreu uma queimadura de 2º grau no abdômen, que, posteriormente, gerou uma queloide hipertrófica permanente. Ela então requereu, na Justiça, compensação por danos morais, materiais e estéticos.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu ser incontroverso, conforme constatado pela perícia, o fato de que a requerente não possuía as queloides antes da realização do procedimento estético. Segundo o magistrado, a parte requerida deixou de produzir provas sólidas capazes de contestar a perícia, “não atestando a regularidade do procedimento adotado, nem que a deformidade originou-se de causas externas”.

O magistrado ponderou que o procedimento foi realizado em clínica especializada, e salientou que, neste caso, há a regra é a obrigação de resultado e não de meio, isso porque, de acordo com o julgador, “em se tratando de tratamentos corretivos, é possível antever os efeitos que serão produzidos”.

Assim, condenou a clínica a ressarcir a paciente em R$ 654,52 e a indenizá-la, por danos morais, em R$ 10 mil.

Fonte: Migalhas

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