Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Homem que ejaculou em passageira no metrô de SP é condenado a três anos de prisão

Notícias

Homem que ejaculou em passageira no metrô de SP é condenado a três anos de prisão

Redação
Last updated: 15/11/2018 11:50 AM
Redação
Published: 15/11/2018
Share
ametro
SHARE

Homem que praticou importunação sexual no metrô de São Paulo foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial fechado. Decisão é da juíza de Direito Vanessa Strenger, da 3ª vara Criminal Central da Capital, SP.

O crime ocorreu no mês passado. A vítima estava em pé no vagão, a caminho do trabalho, quando o criminoso ejaculou em seu corpo. A segurança do metrô foi imediatamente acionada e os envolvidos retirados da composição. Interrogado pela polícia, o réu alegou que teria problemas vasculares e, como o trem estava cheio, encostou na vítima e ficou excitado.

“A prova acusatória, como se vê, é robusta”, escreveu a magistrada na sentença.

“A situação é grotesca e de elevado dolo. Aliás, foi conduta similar que, há pouco, despertou a indignação social a ponto de trazer modificação da legislação para inclusão do artigo infringido neste processo.”

A juíza referiu-se à lei 13.718, sancionada em 24 de setembro último, que tornou crime a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência (importunação sexual).

Além da prova irrefutável, pesaram para a condenação as próprias alegações do réu que, além de admitir o crime, procurou justificá-lo. “Não bastasse, o acusado ainda imputa sua conduta a uma condição física, e ao que parece entende justificado e inevitável seu modo de agir. Nesse cenário, a culpabilidade, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as consequências e as circunstâncias do delito impõem elevação severa da pena-base”, asseverou a juíza.

Informações: TJ/SP.

Mantida condenação de empresa que duvidou de gravidez de empregada
What You Need to Know about Covid Delta Variant
Banco terá que indenizar correntista por encerrar conta sem aviso prévio
MPF convoca instituições de ensino superior para celebrar convênio de estágio
Justiça determina que cliente que “comprou fiado” cumpra pagamento
TAGGED:homemmetropunicao
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?