Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Burger King pagará R$ 24 mil por abordagem racista de segurança

Notícias

Burger King pagará R$ 24 mil por abordagem racista de segurança

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação
Published: 17/10/2018
Share
aburg
SHARE

Presumir que alguém é criminoso apenas por ser negro é ato discriminatório. Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a dona da marca Burger King no Brasil a pagar R$ 24 mil para uma designer e seu filho.

Após saírem da praia, mãe e filho – na época, com 12 anos – foram a uma unidade do Burger King em Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro. Enquanto a mulher comprava um lanche, o menino foi encher os copos na máquina de refrigerantes. Nisso, um segurança do restaurante o abordou, chamando-o de “moleque”. Constrangido, o garoto ficou cabisbaixo, com os olhos cheios de lágrimas. Ele estava prestes a ser expulso da loja quando a mãe interveio. A designer gráfica questionou o segurança, perguntando se ele teria a mesma atitude caso o jovem não fosse negro.

Mãe e filho então foram à Justiça contra o Burger King. Segundo eles, a abordagem foi racista e gerou traumas no garoto, que passou a ficar mais introvertido e com medo de ficar sozinho em estabelecimentos comerciais. Em contestação, a empresa alegou que a interferência do segurança não foi discriminatória, tratando-se de mero aborrecimento.

Em primeira instância, o Burger King foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 12 mil a cada um dos autores. A companhia recorreu, mas o relator do caso no TJ-RJ, desembargador Jaime Dias Pinheiro Filho, manteve a sentença.

De acordo com o magistrado, não há dúvida de que a abordagem do segurança foi discriminatória – o que contraria o objetivo fundamental do Brasil de promover o bem de todos, sem preconceito de raça, conforme o artigo 3º, IV, da Constituição.

“O ato perpetrado pelo preposto da recorrente não encontra qualquer justificativa. Sua conduta é preconceituosa ao presumir que o menor negro seria um delinquente tão somente em razão da cor de sua pele”.

Para Pinheiro Filho, a alegação do Burger King de que a interferência do segurança não ultrapassa a esfera do mero aborrecimento “é aviltante e beira à má-fé”. O ato é ainda mais grave por ter sido praticado contra menor de idade, ressaltou o relator.

Ele avaliou que a mãe também tem direito a indenização, pois “sofreu intenso abalo ao acompanhar a dor do filho que fora vítima de preconceito”.

Fonte: Consultor Jurídico

Ação sobre honorários contratuais de advogado deve ser julgada pela Justiça Comum
Lei garante desconto de 50% em taxa de cartório na compra do 1º imóvel
Uespi lança edital com 23 vagas para Professor Formador
Brasil entra em nova era regulatória digital e eleva risco jurídico para empresas de tecnologia em 2026
OAB libera voto secreto nas seccionais para formação de listas do Quinto
TAGGED:danosmoraisracismo
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?