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GERCOG/MPPI obtém decisão judicial e evita a grilagem de terras no Parque Nacional da Serra das Confusões

Redação
Last updated: 27/09/2018 2:08 PM
Redação Published 27/09/2018
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O Grupo Especial de Regularização Fundiária e de Combate à Grilagem (GERCOG) obteve decisão favorável em Ação Civil Coletiva, com pedido de ação anulatória de ato jurídico, movida para o bloqueio e cancelamento do registro de imóvel de uma área grilada dentro do Parque Nacional da Serra das Confusões. O promotor de Justiça Francisco de Assis Santiago Júnior é o autor da ação que foi deferida pelo juiz Heliomar Rios Ferreira, titular da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus. A propriedade tem a extensão de mais 85 mil hectares.

 

Na ação, o membro do Ministério Público do Piauí (MPPI) explica que a grilagem de terra ocorreu a partir de uma série de irregularidades envolvendo o registro de imóvel realizado com a participação de três pessoas, Jaciel Cover, Francisco Pereira da Trindade e Maria Helena da Rocha.

 

O magistrado acatou o pedido do Ministério Público e determinou o bloqueio das matrículas relacionadas a propriedade que está registrada no Cartório Único de Anísio de Abreu, suspendendo provisoriamente novos registros e averbações, até o julgamento da ação. No prazo de 10 dias, o oficial prestará informações acerca dos fatos, além de encaminhar cópias dos documentos que embasaram a abertura das matrículas, bem como todos os registros oriundos de mesma. Se descumprir a determinação judicial, o oficial pagará multa pessoal no valor de R$ 500 reais por dia a partir do conhecimento da decisão.

Fonte: Ascom

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