Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Candidatos que fraudaram exame da OAB são condenados por danos morais coletivos
Share
14/06/2025 7:19 PM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Candidatos que fraudaram exame da OAB são condenados por danos morais coletivos

Redação
Last updated: 18/09/2018 12:19 PM
Redação Published 18/09/2018
Share
SHARE

Dois candidatos que fraudaram exame da Ordem, ocorrido em 2006, foram condenados, individualmente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 6 mil. Decisão é da 8ª turma do TRF da 1ª região, que declarou a nulidade do exame feito pelos candidatos e determinou que os acusados devolvam as carteiras da OAB/GO.

O MPF ajuizou ACP requerendo que três candidatos fossem condenados a devolver as carteiras da Ordem, tendo suas inscrições na OAB canceladas, além de pedir a condenação solidária dos acusados por danos morais coletivos. De acordo com o MPF, os candidatos teriam comprado a aprovação no exame da Ordem realizado em 2006 através de negociação com quadrilha que teria fraudado a prova.

O parquet sustentou ainda que a OAB/GO teria passado a ser conivente, por omissão, com os ilícitos, já que os candidatos foram aprovados e exerceram a advocacia. A OAB/GO, em sua defesa, afirmou que, ao receber denúncias sobre o caso, instaurou sindicância – que culminou em processos administrativos disciplinares e suspensão de exame de uma candidata que admitiu a fraude. A seccional sustentou ainda que requereu a instauração de inquérito policial para que fosse apurada eventual fraude no exame.

Em 1º grau, o pedido feito pelo MPF, de condenar os acusados por danos morais coletivos, foi julgado improcedente. No entanto, o magistrado sentenciante julgou procedente o pedido de anulação do exame da Ordem em relação a dois dos acusados, extinguindo o feito em relação ao terceiro acusado.

Em recurso, o MPF requereu a reforma da sentença sobre os danos morais coletivos. Os candidatos, por sua vez, pleitearam reconsideração da decisão de 1º grau que declarou a nulidade do exame feito por eles.

Ao analisar o caso, a relatora no TRF da 1ª região, desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, considerou que, de acordo com as provas juntadas aos autos, ficou evidenciada a participação dos apelantes na fraude ocorrida no exame, o que implica na anulação da inscrição nos quadros da OAB e na devolução das carteiras.

A desembargadora pontuou que a “conduta imoral e ilegal dos réus”, que pagaram para burlar o exame da Ordem, denegriu a credibilidade da OAB e abalou a confiança da sociedade em geral “na habilitação e capacidade técnica dos advogados”, bem como enfraqueceu “a confiança dos candidatos que estudaram e se submeteram à prova nos termos da lei”.

Com isso, deu parcial provimento ao recurso do MPF e votou por condenar os acusados, individualmente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor correspondente ao que foi pago para a aprovação no exame. A magistrada negou provimento aos pedidos feitos pelos candidatos.

O voto foi seguido à unanimidade pela 8ª turma do TRF da 1ª região.

“Uma vez que o valor pago em 2006 para aprovação no exame era fixado aproximadamente entre R$ 6.000,00 e R$ 10.000,00, condeno os réus, por danos morais coletivos, ao pagamento de R$ 6.000,00 a serem pagos individualmente, pelos réus, em benefício do Fundo de Defesa dos Interesses Difusos.”

  • Processo: 0006600-28.2012.4.01.3500

Fonte: Migalhas

OAB-PI abre edital das Eleições Internas para o triênio 2019-2021

Emenda que dá autonomia funcional e administrativa à DPU é constitucional

Governo diz ao STF não ter condição de vetar uso do Bolsa Família em bets

Após um ano de aprovada,Lei das Sociedades Anônimas de Futebol tem balanço positivo

Senado pode votar auxílio para agricultura familiar e mudanças na Lei Pelé

TAGGED:examemultaordem
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?