Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sábado, 31 out, 2026
sábado, 31 out, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Justiça manda Meta remover posts que incentivam demissões por voto

DestaqueJurídico

Justiça manda Meta remover posts que incentivam demissões por voto

Redação
Last updated: 30/10/2026 8:42 AM
Redação
Published: 30/10/2026
Share
logo da meta em foto de iustracao22 de agosto de 2022reutersdado ruvic
SHARE

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto. A empresa também terá de exibir, em até 72 horas e por cinco dias seguidos, um aviso a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos.
A decisão liminar, assinada nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, atende pedidos da ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) no mesmo dia.

Para o juiz, as publicações ultrapassam a livre manifestação de pensamento e incentivam condutas discriminatórias baseadas exclusivamente na opção política de empregados. “Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, registra a decisão.
O magistrado lembrou que o empregador pode demitir sem informar o motivo, mas não por questões exclusivamente políticas, o que a Constituição proíbe.
A Meta deve remover as publicações indicadas pelo MPT em até 24 horas após ser notificada, tirar esses conteúdos, de imediato, dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos e avisar os donos dos perfis, em até 48 horas, de que as publicações foram retiradas por ordem da Justiça do Trabalho.
Também deve guardar os conteúdos removidos e seus dados técnicos até o fim do processo e
publicar o aviso aos usuários, sob multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
O texto definido pela Justiça diz: “A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política.”

O pedido de R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos será analisado no julgamento da ação.
Processo n⁰1001837-49.2026.5.02.0077

CFOAB aprova prestação de contas da Seccional Piauí e registra menção de louvor ao exercício de 2019
Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI oferece assessoria jurídica gratuita à população
Cármen Lúcia chega aos 20 anos no Supremo
Vendedora de celular vítima de assaltos à mão armada receberá R$ 20 mil
Por 8 votos a 2, STF derruba prorrogação da CPMI do INSS
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?