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Home - Destaque - MPT consegue 52 liminares para combater assédio eleitoral

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MPT consegue 52 liminares para combater assédio eleitoral

Redação
Last updated: 27/10/2026 8:43 AM
Redação
Published: 27/10/2026
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve na Justiça do Trabalho 52 decisões liminares para combater o assédio eleitoral e garantir aos trabalhadores o direito ao voto livre. As liminares foram concedidas em 59 ações civis públicas ajuizadas pela instituição, o que corresponde a 88% de decisões favoráveis ao MPT.
Até as 23h59 do último domingo (26), a instituição recebeu 1.937 denúncias sobre o tema relacionadas às eleições deste ano. O estado de São Paulo acumula o maior número de reclamações (350), seguido por Minas Gerais (212) e Rio de Janeiro (169). Somente entre o primeiro e o segundo turnos, a instituição registrou 946 queixas. A atuação do MPT também resultou na celebração de 53 termos de ajuste de conduta.
De acordo com o coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, Igor Sousa Gonçalves, os resultados demonstram a importância da atuação rápida e articulada da instituição para impedir práticas de assédio eleitoral. “O elevado número de decisões liminares favoráveis demonstra a efetividade da atuação do MPT na proteção da liberdade política dos trabalhadores. Muitas dessas decisões foram obtidas durante os plantões eleitorais, em situações que exigiam providências imediatas para impedir constrangimentos, ameaças e até restrições ao exercício do voto. Nossa atuação reafirma que o ambiente de trabalho não pode ser utilizado como instrumento de pressão política e que a liberdade de escolha dos trabalhadores deve ser respeitada”, destacou.

Veja alguns dos casos apurados pelo MPT:

Goiás – O MPT-GO ajuizou ação contra o Frigorífico Goiás e seu proprietário, Leandro Batista Nóbrega, por assédio eleitoral, após a divulgação de vídeo nas redes sociais anunciando uma viagem a Caldas Novas no dia do segundo turno, com transporte, alimentação e bebidas gratuitos para mil apoiadores de determinado candidato. Segundo a denúncia, a iniciativa teria como objetivo impedir que os participantes comparecessem às urnas. A Justiça do Trabalho concedeu liminar para proibir o evento, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação.
São Paulo – A Justiça concedeu liminar ao MPT-SP que proíbe a Prefeitura de São Paulo de utilizar sua estrutura administrativa para pressionar trabalhadores a participar de atos de campanha. A medida foi motivada por denúncias de convocação de servidores para mobilizações políticas e de exigência de fotografias para comprovar presença, sob ameaça de perda do cargo. Também foram relatadas iniciativas para mobilizar trabalhadores de creches conveniadas mediante promessa de compensação de dias e folgas.
Bahia – A Justiça do Trabalho determinou que a SHPX Logística Ltda., responsável pelas operações da Shopee, organizasse escalas de revezamento para permitir que todos os empregados convocados para trabalhar no segundo turno pudessem votar. A decisão liminar concedida ao MPT-BA abrange as unidades da empresa em Simões Filho e os demais estabelecimentos na Bahia. A medida foi motivada por denúncia de que cerca de 80 trabalhadores da unidade baiana teriam sido impedidos de votar sob a justificativa de que o dia seria de expediente normal, sem pagamento em dobro ou folga compensatória.
Rio de Janeiro – O Supermercado Zona Sul foi proibido, por decisão liminar concedida ao MPT-RJ, de enviar novos comunicados de conteúdo político aos empregados. A Justiça também determinou que a rede informe aos trabalhadores que o voto é livre e secreto e que não haverá retaliações em razão da escolha eleitoral. O caso envolve uma carta assinada pelo presidente da empresa e enviada aos funcionários às vésperas do segundo turno. Embora não mencionasse diretamente um candidato, a mensagem expressava o posicionamento político institucional da rede e poderia influenciar a decisão dos empregados.

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