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Home - Destaque - OAB-PI garante preferência na ordem de votação para advocacia eleitoral nas Eleições 2026

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OAB-PI garante preferência na ordem de votação para advocacia eleitoral nas Eleições 2026

Redação
Last updated: 11/09/2026 10:13 AM
Redação
Published: 11/09/2026
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A OAB Piauí garantiu, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), preferência na ordem de votação para advogadas e advogados que estiverem efetivamente em serviço durante as Eleições Gerais de 2026 e devidamente credenciados perante os juízos eleitorais. O pedido apresentado pela Seccional foi deferido pelo Tribunal por meio da Decisão nº 151/2026 (CLIQUE AQUI).

A medida foi requerida pela OAB Piauí por meio do Ofício nº 521/2026-GP, subscrito pelo presidente da Seccional, Raimundo Júnior, e pela presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Sarah Guimarães.

OAB  destacou que a advocacia eleitoral permanece em atuação

Ao apresentar o pedido, a OAB Piauí destacou que a advocacia eleitoral permanece em atuação contínua durante o dia da votação, prestando assistência jurídica a candidaturas, partidos, federações e coligações, além de realizar deslocamentos, acompanhar ocorrências e adotar, quando necessário, medidas judiciais e administrativas imediatas. A permanência prolongada em filas poderia comprometer tanto o exercício do voto quanto a continuidade desse trabalho.

DECISÃO

Na decisão, o TRE-PI reconheceu a relevância da advocacia para a regularidade do processo eleitoral e considerou que os profissionais em serviço precisam conciliar o exercício do próprio direito ao voto com a assistência jurídica prestada durante o pleito.

Para exercer a preferência, a advogada ou o advogado deverá estar efetivamente em serviço no dia da eleição e devidamente credenciado perante a Justiça Eleitoral. A atuação deverá ser comprovada por documento profissional e credencial, procuração ou outro instrumento idôneo que demonstre o exercício da atividade eleitoral.

A preferência será aplicada somente após o atendimento das categorias que já possuem prioridade prevista em lei ou regulamento. O TRE-PI também determinou a comunicação da decisão aos juízos eleitorais e às chefias dos cartórios, com orientação às pessoas responsáveis pelas mesas receptoras de votos sobre a aplicação da medida.

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