Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
terça-feira, 21 jul, 2026
terça-feira, 21 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Justiça nega pedido de bloqueio das contas bancárias do Hospital Casamater

Destaque

Justiça nega pedido de bloqueio das contas bancárias do Hospital Casamater

adm
Last updated: 01/10/2020 5:25 PM
adm
Published: 01/10/2020
Share
jf1
SHARE

A decisão foi dada na última segunda-feira (28) pelo juiz Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária de Teresina.

A Justiça Federal negou pedido de indisponibilidade dos ativos financeiros do Hospital Casamater (atualmente HTI Sul) feito pela União Federal em ação de execução fiscal. A decisão foi dada na última segunda-feira (28) pelo juiz Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária de Teresina.

Ao negar o pedido liminar, o juiz relata que é imprescindível, segundo a lei de execução fiscal, a citação do devedor antes de qualquer ato constritivo, conforme previsto nos arts. 7º e 8º da Lei 6.830/80, sob pena da violação do devido processo legal.

O magistrado indeferiu o pedido de bloqueio liminar de dinheiro em espécie, em depósito ou aplicação financeira, de titularidade da Hospital Casamater e determinou a citação para que o débito seja pago ou que seja garantida a execução, no prazo de cinco dias.

“Decorrido o prazo legal, sem pagamento do débito ou garantia da execução, determino, nos termos do art. 185-A do CTN, a penhora on-line, pelo Sistema SISBAJUD, em quantia suficiente à satisfação do crédito, devendo a constrição recair sobre os numerários depositados em contas bancárias da parte executada”, diz a decisão.

A Casamater tem um débito de R$ 74.147.756,89 (setenta e quatro milhões, cento e quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos) referentes a débitos tributários, dívidas previdenciárias, multas trabalhistas, dentre outras.

 

Gp1

Piauí é o estado que apresentou as menores taxas de ‘mortalidade’ de empresas
TJ-MG condena Meta a pagar R$ 40 milhões por vazamento de dados
STF começa a julgar réus do Núcleo 4 da trama golpista
Atenção !
MPPI promove primeiras inspeções virtuais em Unidades Básicas de Saúde do Piauí
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?