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Reforma Tributária: Fim do PIS/Cofins não elimina riscos sobre créditos acumulados e Receita pode fiscalizar até 2031

Redação
Last updated: 03/09/2026 9:36 AM
Redação
Published: 03/09/2026
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A extinção do PIS e da Cofins em 2027 não encerrará os riscos relacionados aos créditos acumulados pelas empresas. Os valores apurados até a transição continuarão sujeitos às regras atuais, incluindo os prazos decadenciais e prescricionais, mesmo depois da entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Contents
  • Entre as principais inconsistências que podem levar à glosa, Censoni aponta:
  • O especialista recomenda uma revisão baseada em quatro pilares:

“A extinção do PIS/Cofins é apenas o fim da obrigação principal futura, mas não apaga o passado. Crédito acumulado não é dinheiro no bolso até ser efetivamente compensado ou ressarcido”, afirma Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.

Segundo Censoni, a Receita Federal pode revisar operações passadas pelo prazo de até cinco anos. Assim, créditos gerados em 2023 poderiam ser fiscalizados até 2028; os de 2024, até 2029; e os de 2026, até 2031.

“Mesmo depois de a CBS estar plenamente operacional, o Fisco continuará, por anos, fiscalizando empresas por créditos de PIS/Cofins tomados antes da transição. É um risco de longo prazo que poucas estão dimensionando”, diz.

Uma operação recente da Receita Federal, a Zero KM, demonstra, segundo Censoni, que créditos aceitos ou liberados eletronicamente podem passar por nova análise. “A liberação eletrônica de créditos, especialmente no sistema de compensação automática, não é uma certidão de validade. É apenas uma autorização provisória, baseada em um cruzamento limitado de dados”, afirma.

Receita Federal

Entre as principais inconsistências que podem levar à glosa, Censoni aponta:

  • falta de comprovação da efetiva ocorrência da operação, como notas fiscais sem lastro ou emitidas por fornecedores inidôneos;
  • créditos sobre insumos que não atendem aos requisitos legais, incluindo materiais de uso e consumo ou ativos imobilizados que não gerem direito ao crédito;
  • aplicação incorreta da não cumulatividade, com apropriação de créditos em operações isentas, imunes ou não tributadas;
  • erros na escrituração fiscal, como o registro de créditos relacionados a notas de fornecedores que não constam no ambiente SPED ou divergências entre a EFD e a ECD.

“O grande perigo é que erros identificados agora no PIS/Cofins sejam carregados para a CBS, porque a base histórica que alimentará o novo sistema virá da EFD-Contribuições. Um crédito tomado de forma incorreta hoje pode contaminar o saldo de abertura da CBS”, alerta.

Para Censoni, o fechamento da EFD-Contribuições de dezembro de 2026 será o marco zero para o saldo de créditos que transitará para o novo sistema. A empresa que não realizar uma revisão rigorosa até lá poderá carregar inconsistências para a CBS e perder o direito de corrigi-las.

O especialista recomenda uma revisão baseada em quatro pilares:

  • Revisão de fornecedores: verificar se as empresas que geraram os créditos permanecem ativas, apresentam situação cadastral regular e possuem notas fiscais devidamente registradas no ambiente SPED.
  • Conciliação contábil e fiscal: cruzar os créditos escriturados na EFD-Contribuições com os saldos contábeis. As divergências estão entre os principais focos de autuação.
  • Análise de insumos: reclassificar os itens que geraram créditos de PIS/Cofins nos últimos cinco anos e confirmar se atendem aos critérios de essencialidade e relevância estabelecidos pelo STJ no REsp 1.221.170/PR.
  • Documentação comprobatória: manter organizados e acessíveis contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento e outros documentos que demonstrem a efetividade das operações. Em uma fiscalização, o ônus de comprovar o direito ao crédito é da empresa.

Para Censoni, a revisão precisa reunir análise jurídica, documentação fiscal, contabilidade e tecnologia. “O que a Receita deu com uma mão pode tomar com a outra, dentro dos prazos legais. A empresa que não fizer o dever de casa até o fim de 2026 estará plantando riscos para os próximos anos”, conclui.

Fonte: Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.

 

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