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CNJ e Banco Central ampliam proteção na negociação de precatórios

Redação
Last updated: 14/08/2026 10:34 AM
Redação
Published: 15/08/2026
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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e o presidente do Banco Central do Brasil (BC), Gabriel Galípolo, assinaram,  portaria conjunta para criar um grupo executivo responsável por propor uma nova sistemática nacional de registro, rastreabilidade e controle da cessão de créditos de precatórios. A iniciativa permitirá acompanhar a titularidade dos créditos desde a negociação até o pagamento, com a integração de informações de tribunais, cartórios e entidades autorizadas.

Contents
  • Transparência e segurança
  • Compromisso das entidades devedoras
  • Proteção do credor
  • Central Nacional
  • Precatório
  • Autoridades

Transparência e segurança

Segundo Fachin, a nova regulamentação não pretende restringir a circulação dos créditos, mas garantir transparência, segurança jurídica e rastreabilidade nas cessões, além de proteger credores em situação de vulnerabilidade. “Temos o compromisso de combater as fraudes com rigor”, afirmou.

O ministro frisou que o precatório não pode ser usado para obtenção ilícita de recursos, para enganar pessoas vulneráveis ou encobrir falsidades documentais. Para ele, cabe às instituições aperfeiçoar a gestão nacional dos precatórios, organizar dados, estabelecer padrões tecnológicos e assegurar o pagamento ao titular legítimo.

Nesse sentido, Fachin ressaltou a importância da parceria com o Banco Central para estruturar um sistema eletrônico seguro, integrar entidades registradoras, evitar duplicidades, garantir a interoperabilidade com o SisPreq, criar trilhas de auditoria e definir padrões tecnológicos.

Ao agradecer a parceria, Galípolo destacou que, em ativos como os precatórios, é necessário saber quem é o titular do crédito, conhecer o histórico das transferências, identificar possíveis duplicidades, verificar a validade da cessão e preservar a cadeia de titularidade. Sem essas informações, afirmou, a falta de transparência compromete a eficiência do mercado e a segurança jurídica.

Compromisso das entidades devedoras

A Portaria 6/2026 estabelece novas exigências de transparência para a negociação dos títulos, com o objetivo de prevenir fraudes e evitar seu uso para acobertar crimes.

Fachin observou que o crescimento desse mercado está relacionado, em parte, ao atraso no pagamento pelas Fazendas Públicas, que pode deixar o credor sem alternativa além de vender o crédito. Para ele, a solução também depende do compromisso das entidades devedoras com o pagamento regular e tempestivo das obrigações judiciais.

Proteção do credor

Uma das principais preocupações do CNJ, segundo o ministro, é proteger os credores, especialmente idosos, pensionistas, beneficiários de verbas de natureza alimentar, herdeiros e trabalhadores.

A nova regulamentação torna obrigatória a escritura pública na primeira cessão do precatório. A medida busca garantir ao credor informações claras sobre o valor atualizado do crédito, o preço negociado, o deságio e as consequências da operação. Também permite uma análise mais rápida da titularidade e da documentação, sem prejuízo do controle judicial.

Fachin destacou ainda que fraudes, cessões duplicadas, negócios opacos e registros inconsistentes prejudicam credores, adquirentes de boa-fé, tribunais, entidades devedoras e o sistema de justiça. Tais práticas aumentam os custos das negociações e reduzem a confiança no mercado.

Central Nacional

O grupo executivo vai aprofundar os debates técnicos, acompanhar a elaboração da regulamentação e propor a arquitetura da futura Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios. Também deverá definir como será a integração entre tribunais, serventias notariais e entidades registradoras e elaborar um plano para implantação gradual da nova sistemática em todo o país.

Precatório

O precatório é um crédito originado de decisão judicial e submetido a regras constitucionais específicas de pagamento, que consideram a ordem cronológica e a disponibilidade de recursos. O crédito também pode estar sujeito a penhoras, cessões anteriores, honorários, bloqueios e retenções.

Embora a cessão seja um negócio privado, seus efeitos alcançam a administração da Justiça e podem interferir nos pagamentos decorrentes de decisões judiciais.

Autoridades

Também participaram da cerimônia o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central, Gilneu Francisco Astolfi Vivan; o procurador-geral do Banco Central, Cristiano Cozer; o secretário-geral do STF, Roberto Dalledone; o chefe de gabinete da Presidência do STF, André Ribeiro Giamberardino; a secretária-geral do CNJ, Clara da Mota; e o diretor do Fundo de Modernização do CNJ (FMCNJ), Francisco Rodrigues de Oliveira Neto.

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