O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, e o presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo, assinaram nesta quarta-feira (12) uma portaria conjunta que cria um grupo executivo interinstitucional para desenvolver as bases de um sistema nacional de registro e rastreamento das transferências de créditos de precatórios. A cerimônia de assinatura aconteceu na sede do STF, em Brasília.
A iniciativa tem como objetivo conferir mais segurança, transparência e controle às negociações de créditos de precatórios, permitindo acompanhar toda a movimentação desses créditos e do início da negociação até o efetivo pagamento. Na prática, o sistema deve tornar mais fácil identificar quem é o titular de um precatório em determinado momento e reconstituir o histórico de transferências realizadas.
Para o advogado tributarista Dr. Bruno Medeiros Durão, presidente da Durão, Almeida e Pontes – Advogados Associados, a iniciativa pode representar um avanço importante para dar mais segurança ao mercado de precatórios. “Hoje, a criação de um sistema nacional de rastreamento representa um avanço importante para o mercado de precatórios. Hoje, a segurança de uma cessão depende muito da qualidade da documentação, da análise jurídica e da verificação das informações em diferentes bases. Um sistema integrado pode reduzir significativamente as zonas de incerteza e permitir que se saiba, com maior clareza, quem é o titular daquele crédito em cada momento.”
O grupo executivo criado pela portaria ficará responsável por estruturar os aspectos normativos, tecnológicos e operacionais do futuro sistema. A proposta é integrar informações hoje espalhadas entre tribunais, cartórios e entidades autorizadas, hoje um dos principais gargalos para quem precisa comprovar a titularidade de um crédito ou rastrear negociações já realizadas.
A movimentação em torno da criação desse sistema nacional acontece em um momento de expansão do mercado de cessão de créditos de precatórios no Brasil. Com o novo regime constitucional de pagamento, o tempo de espera passou a pesar diretamente sobre o valor desses créditos, tornando cada vez mais comum a venda de precatórios a terceiros, fundos de investimento, empresas especializadas e investidores individuais, em troca de liquidez imediata, ainda que com deságio.
Nova iniciativa do STF, CNJ e Banco Central
Esse crescimento, no entanto, também ampliou os riscos de fraude, duplicidade de negociação e insegurança jurídica sobre quem, de fato, detém o direito ao crédito em cada etapa da cadeia. É justamente esse vácuo de rastreabilidade que a nova iniciativa do STF, do CNJ e do Banco Central pretende endereçar.
“O ponto mais relevante é a rastreabilidade. Quando um precatório é cedido, é fundamental que exista um histórico confiável de toda a cadeia de transferências. Isso protege não apenas quem está vendendo o crédito, mas também quem está comprando. Quanto maior a transparência sobre a titularidade, menor o espaço para conflitos, fraudes e negociações incompatíveis com a realidade daquele crédito.” analisou o advogado.
Por ora, a portaria formaliza apenas a criação do grupo executivo responsável por desenhar o sistema, ainda não há prazo definido para a entrada em operação da nova estrutura de registro e rastreamento. A expectativa é que a integração entre tribunais, cartórios e entidades autorizadas seja construída ao longo dos próximos meses, com o Banco Central contribuindo com sua expertise em sistemas de registro de ativos financeiros.
“O desafio agora será transformar essa intenção em uma estrutura efetivamente integrada. Tribunais, cartórios e entidades que participam dessas operações precisam conversar dentro de uma mesma lógica de informação. Se essa integração funcionar, teremos um mercado mais transparente, mais seguro e com menos espaço para operações fraudulentas ou disputas sobre titularidade.” finalizou Bruno.
