Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sábado, 17 out, 2026
sábado, 17 out, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - MPPI emite parecer favorável à ADI da OAB Piauí contra o reajuste da “Taxa do Lixo” em Teresina

DestaqueNotícias

MPPI emite parecer favorável à ADI da OAB Piauí contra o reajuste da “Taxa do Lixo” em Teresina

Redação
Last updated: 10/08/2026 9:27 AM
Redação
Published: 10/08/2026
Share
mppi
SHARE

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) manifestou-se de forma favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que questiona o reajuste da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida popularmente como a Taxa do Lixo, em Teresina.

Contents
  • Entenda a Controvérsia
  • Diante disso, o MPPI destacou três principais fundamentos jurídicos que invalidam o aumento:

CONFIRA O PARECER NA ÍNTEGRA

O parecer da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica (SUBPGJ-JUR), assinado pelo subprocurador Hugo de Sousa Cardoso, aponta múltiplos vícios de inconstitucionalidade na Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025 e endossa o pedido de procedência total da ação.

Entenda a Controvérsia

A alteração legislativa promovida pelo Município de Teresina modificou o divisor da fórmula de cálculo da TCRD de 3.000 para 1.000, o que resultou em uma triplicação automática do valor do tributo — uma majoração direta de 200% cobrada dos contribuintes sem qualquer modificação técnica correspondente nas variáveis do serviço.

Diante disso, o MPPI destacou três principais fundamentos jurídicos que invalidam o aumento:

  • Violação à Anterioridade Nonagesimal: A lei municipal foi publicada em 23 de dezembro de 2025, mas passou a incidir sobre o fato gerador do exercício de 2026 (1º de janeiro) antes de transcorrer o prazo mínimo constitucional de 90 dias, desrespeitando a segurança jurídica e a vedação à surpresa fiscal.
  • Desproporcionalidade e Ausência de Equivalência: O órgão ministerial ressaltou que a taxa não pode ser usada como imposto disfarçado. O Município elevou o tributo em 200% sem apresentar planilhas de custos, estudos atuariais ou demonstração pública de que o incremento nas despesas reais justificasse a alta.
  • Custeio Indevido de Serviços Gerais: Com base em elementos como o Edital de Concorrência ETURB nº 90009/2026, o MPPI apontou indícios de que a arrecadação da taxa estaria sendo misturada ao financiamento de serviços gerais e indivisíveis (uti universi), a exemplo de varrição, capina, poda e conservação de praças — prática vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante nº 19).

Em sua manifestação técnica nos autos do processo (ADI nº 0759780-41.2026.8.18.0000), o Ministério Público opinou pela confirmação em definitivo da medida cautelar anteriormente deferida pela Justiça — que já havia restabelecido o divisor anterior (3.000) para o exercício de 2026.

No mérito, o órgão pugnou pela procedência da ADI, declarando a inconstitucionalidade do regime normativo da lei municipal e garantindo o direito dos contribuintes à restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente a maior. O processo tramita perante o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).

Candidato negro aprovado em concurso para juiz deve ser desconsiderado de cotas
Menina que sofria bullying em escola pública será indenizada pelo Estado
TRE-PI abre seleção para formar de tríplice de advogados
É possível remarcação de curso de formação para candidata lactante
Caso Miguel: Sari Corte Real vira ré e tem dez dias para apresentar defesa
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?