Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 6 ago, 2026
quinta-feira, 6 ago, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - TSE amplia regras para uso de IA nas eleições, mas IRIA alerta para lacunas na proteção do eleitor

DestaqueTribunais

TSE amplia regras para uso de IA nas eleições, mas IRIA alerta para lacunas na proteção do eleitor

Redação
Last updated: 06/08/2026 9:28 AM
Redação
Published: 06/08/2026
Share
a de marcelo senise na camara
SHARE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ampliou as regras para o uso de inteligência artificial na propaganda das eleições de 2026 e reforçou a responsabilização de campanhas, fornecedores e plataformas digitais. As medidas exigem a identificação de conteúdos sintéticos, restringem o uso de imagem e voz geradas por IA no período próximo à votação e preveem a remoção imediata de materiais irregulares.

A regulamentação também autoriza a Justiça Eleitoral a inverter o ônus da prova nos casos em que a manipulação digital seja tecnicamente difícil de demonstrar. Nessa situação, o responsável pelo conteúdo poderá ser obrigado a explicar em quais etapas utilizou inteligência artificial e a comprovar a veracidade do material divulgado. Os tribunais eleitorais ainda poderão firmar acordos com universidades e instituições que tenham profissionais especializados em perícia digital e IA.

Outra frente envolve diretamente as plataformas. Os provedores que oferecem impulsionamento deverão criar mecanismos para que as campanhas declarem o uso de inteligência artificial. Sistemas de IA também ficam impedidos de recomendar candidatos, indicar preferência eleitoral ou produzir respostas automatizadas que favoreçam ou prejudiquem partidos e candidaturas.

Para o Instituto Brasileiro para a Regulamentação da Inteligência Artificial — IRIA, o conjunto representa um avanço necessário, especialmente porque estabelece rastreabilidade, amplia os deveres das plataformas e cria instrumentos de reação contra deepfakes. O instituto alerta, porém, que a regulamentação ainda está mais preparada para enfrentar o conteúdo falso visível do que os sistemas invisíveis de persuasão.

“O TSE avançou sobre aquilo que pode ser visto, ouvido, rotulado, periciado e removido. Mas a operação mais perigosa talvez não venha acompanhada de uma imagem falsa ou de uma voz clonada. Ela pode agir sobre a percepção do eleitor sem que ele perceba que está sendo conduzido”, afirma Marcelo Senise, presidente do IRIA.

Segundo o instituto, o risco não está apenas na fabricação de uma mentira, mas na capacidade de sistemas automatizados selecionarem fatos, retirarem contextos, testarem reações e distribuírem mensagens diferentes para grupos distintos. Esse tipo de operação pode explorar medo, ressentimento, insegurança ou rejeição com precisão crescente, ajustando o conteúdo seguinte a partir da resposta emocional produzida pelo anterior.

É nesse ambiente que atuam os chamados neurobots, as redes coordenadas de comportamento inautêntico e os mecanismos de microdirecionamento cognitivo. Em vez de divulgar uma única mensagem para toda a sociedade, essas estruturas podem oferecer narrativas personalizadas para segmentos específicos, criando a impressão de que determinadas opiniões surgiram espontaneamente e são mais populares do que realmente são.

Para o IRIA, essa arquitetura de influência é mais difícil de fiscalizar porque pode utilizar conteúdos formalmente verdadeiros. Uma informação real pode ser fragmentada, descontextualizada e repetida artificialmente até produzir uma percepção falsa do conjunto. O problema deixa de ser apenas a autenticidade de cada peça e passa a envolver a lógica de distribuição, a segmentação, a automação e a intenção por trás da sequência de estímulos.

“Uma mentira pode ser checada e um vídeo falso pode ser periciado. Mais difícil é provar que milhares de conteúdos aparentemente legítimos foram organizados para empurrar grupos diferentes na direção emocional mais conveniente. O deepfake falsifica uma cena. A manipulação cognitiva tenta fabricar a realidade dentro da qual o eleitor fará sua escolha”, diz Senise.

TSE e AGU firmam acordo

O acordo firmado entre o TSE e a Advocacia-Geral da União prevê a produção de orientações para partidos, candidatos, plataformas, órgãos públicos e sociedade civil. O guia deverá abordar desinformação sintética, deepfakes, automação ilícita e microdirecionamento de conteúdos manipulados. Para o IRIA, a inclusão desses temas demonstra que as instituições já reconhecem que a ameaça ultrapassa a falsificação audiovisual.

A preocupação está na transformação dessas diretrizes em capacidade operacional. Detectar uma rede coordenada exige acesso a dados, análise de padrões, preservação de provas e cooperação rápida das plataformas. Também será necessário diferenciar mobilização política legítima, atuação voluntária, sátira, erro e crítica contundente de uma operação automatizada e clandestina destinada a simular apoio, rejeição ou consenso.

Essa diferenciação não será simples. Um perfil automatizado pode compartilhar um conteúdo verdadeiro. Centenas de contas podem repetir uma mensagem lícita. A irregularidade pode não estar em cada publicação isoladamente, mas na coordenação oculta, na origem dos comandos, na escala artificial e no objetivo de produzir uma percepção inexistente na sociedade.

O fator tempo amplia a vulnerabilidade. Um conteúdo manipulado pode alcançar milhões de pessoas antes da primeira decisão judicial e continuar circulando em grupos fechados, aplicativos de mensagens e versões modificadas. Mesmo depois da remoção, a suspeita, o medo ou a indignação provocados podem permanecer. Na comunicação digital, a reparação jurídica frequentemente chega depois de o dano cognitivo ter cumprido sua função.

Para Senise, não basta perguntar se uma imagem é verdadeira ou falsa. Também será necessário investigar por que determinado conteúdo foi entregue a um segmento, quais dados orientaram essa distribuição, quem financiou sua amplificação e se houve uma estrutura automatizada simulando adesão popular.

“O conteúdo é apenas a ponta visível. Por trás dele pode existir uma arquitetura de distribuição que escolhe o público mais vulnerável, o melhor horário, a emoção mais eficiente e a quantidade de repetições necessária para transformar uma suspeita em convicção. Sem acesso a essa estrutura, enxergamos a mensagem, mas não necessariamente a operação”, alerta.

O IRIA também defende que campanhas e partidos adotem protocolos próprios de governança para IA, com regras para fornecedores, registro das ferramentas utilizadas, guarda de arquivos originais e equipes de resposta rápida. A recomendação é que cada peça sintética tenha rastreabilidade e que decisões estratégicas não sejam entregues a sistemas que a própria campanha não saiba auditar.

A entidade ressalta que o enfrentamento à manipulação não pode servir de pretexto para censura. Crítica política, humor, sátira, confronto de ideias e liberdade de expressão devem ser preservados. O foco precisa estar na falsificação de identidade, na automação clandestina, no financiamento oculto, na distribuição artificial e na exploração não transparente das vulnerabilidades cognitivas.

Para o IRIA, as eleições de 2026 serão o primeiro grande teste da capacidade brasileira de proteger não apenas a autenticidade dos conteúdos, mas a autonomia mental do cidadão.

“As regras são importantes, mas serão insuficientes se continuarmos olhando apenas para o que parece falso. O maior risco pode estar justamente no conteúdo fabricado para parecer espontâneo, no consenso artificial construído para parecer popular e na indignação programada para parecer nossa”, conclui Marcelo Senise.

Na retomada, TJ-MG flexibiliza rodízio de servidores e mantém Tribunal do Júri
Parceiros apresentam estratégias e ferramentas à disposição do STF para combater desinformação
Hospital pode cobrar direto de paciente que teve cobertura negada pelo plano
Presidente do STF e do CNJ destaca ações do Judiciário para garantir direitos fundamentais
Crise provocada por Covid justifica não cumprimento cota de aprendizes
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?