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Home - Destaque - CNJ realiza primeira reunião da rede de magistrados com competência em criminalidade organizada

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CNJ realiza primeira reunião da rede de magistrados com competência em criminalidade organizada

Redação
Last updated: 14/07/2026 9:10 AM
Redação
Published: 14/07/2026
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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, lança na terça-feira (14), a Rede Nacional de Magistrados com Competência em Criminalidade Organizada. A reunião inaugural, das 10h às 19h, marcará a instalação operacional da Rede, que reúne magistrados indicados pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, além de juízes auxiliares do CNJ e da Corregedoria Nacional.

No encontro, serão alinhadas as diretrizes de funcionamento da iniciativa e de estruturação das ações conjuntas para superar os desafios da criminalidade organizada. Além disso, o encontro pretende organizar mecanismos de apoio à gestão de processos complexos relacionados ao tema.

Criado pela Portaria n. 142/2026, o colegiado tem caráter colaborativo e consultivo, e busca integrar magistrados em uma atuação coordenada e estratégica, padronizando rotinas e protocolos, fortalecendo a segurança institucional e estimulando inovação e formação continuada, de modo a consolidar o papel do Judiciário no enfrentamento ao crime organizado.

Na última quarta-feira (8), o ministro Edson Fachin participou da solenidade de instalação das novas Varas Estaduais especializadas em Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A implementação dessas unidades é uma resposta concreta do Poder Judiciário ao avanço das facções criminosas no país, reforçando a especialização da Justiça Criminal com o compromisso público com a jurisdição penal e a democracia.

Durante o evento, em São Paulo, o ministro ressaltou que o crime organizado não é apenas um problema de segurança pública, mas uma ameaça ao Estado de Direito, pois corrói instituições, financia a violência e desafia a capacidade estatal de assegurar a efetividade da Justiça.

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