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Home - Destaque - STF adia julgamento da Lei de Improbidade e define perda de cargo

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STF adia julgamento da Lei de Improbidade e define perda de cargo

Redação
Last updated: 25/06/2026 7:29 PM
Redação
Published: 28/06/2026
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fachada supremo stf
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, na próxima quarta-feira (1º), a análise de pontos da Lei de Improbidade Administrativa. A norma, que pune acusados de irregularidades na gestão de recursos públicos, foi alterada pelo Congresso em 2021.

A Corte deve fixar as conclusões sobre o trecho da lei que trata das regras de prescrição – o período de tempo que a Justiça tem para analisar casos de improbidade.

O plenário, no entanto, já fechou entendimentos sobre temas como o alcance da perda da função pública, o bloqueio de bens de acusados de irregularidades e a forma de enquadramento dos atos de improbidade.

Nesta semana, os ministros analisaram um conjunto de recursos e de ações que questionaram mais de 20 trechos da lei. Nas duas sessões, foram adotados os seguintes entendimentos:

  • definição do alcance da perda da função pública, uma das consequências possíveis para quem comete atos de improbidade que causem lesão ao erário ou enriquecimento ilícito. Os ministros decidiram que a sanção pode ser aplicada tanto em relação ao cargo ocupado pelo condenado quanto para outros vínculos com a Administração Pública;
  • invalidação da possibilidade de abater, no prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, o intervalo de tempo entre a decisão colegiada (em tribunal) e o momento em que a condenação se torna definitiva, o chamado trânsito em julgado;
  • fixação de orientações para aplicação das regras para a indisponibilidade de bens. Foi validada a possibilidade de que a medida seja decretada sem ouvir o réu previamente, quando houver risco de que isso afete a eficácia do bloqueio;
  • conclusão pela inconstitucionalidade do conjunto de regras que previa que cada ato de improbidade só pode ser enquadrado em uma modalidade de ação ilícita prevista na lei;
  • manutenção da validade do trecho que impede atribuir ao réu a tarefa de provar que não houve irregularidades em sua atuação.
    anulação da previsão de que o Ministério Público deva ouvir o Tribunal de Contas sobre o valor do dano a ser ressarcido e da regra que impedia a cobrança do ressarcimento do dano integral a qualquer um dos réus, em caso de processos com mais de um condenado;
  • definição que a ação de improbidade não pode ser usada como substituto da ação civil pública.
  • fixação de orientações para o trecho que impedia o andamento de ações de improbidade sobre fatos em que já houve a absolvição na esfera penal. Os ministros concluíram que a decisão favorável ao réu em procedimento penal somente proíbe a tramitação da ação de improbidade quando está provada a inexistência do fato, quando o réu não estava envolvido no caso ou quando houver excludentes de ilicitude, como legítima defesa.

STF reafirma intenção de agir

Recursos e ações sobre a lei de improbidade administrativa passaram por julgamentos em 2025 e em maio deste ano.

No mês passado, a Corte reafirmou a exigência do dolo (intenção de agir) para enquadrar os atos de improbidade administrativa.

Ou seja, na análise as irregularidades, é preciso verificar se houve a intenção de agir, o que impede a caracterização de situações em que houve culpa ou negligência.

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